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norma nº 691/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que A
Foi publicada em (5
no atrio desta municipal
consoante com o art. 84 da LOM
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 691 DE 09 DE MAIO DE 2012.
"DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 52, "m" do Decreto - Lei nº
3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou
judicialmente uma gleba de terra medindo 132,75 m2 (cento e trinta e dois
metros quadrados e setenta e cinco centímetros), de forma triangular,
remanescente de uma área maior medindo 1.695,59m2 (um mil seiscentos
e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros) e
confronta se pela frente com a Avenida Adalgiso Pereira, medindo 6,45 m
(seis metros e quarenta e quarenta e cinco centímetros), lado esquerdo com
o SAAE, medindo 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros)
lado direito com o Sr. Roberto com 41,25m (quarenta e um metros e vinte e
cinco centímetros, localizado no loteamento Santa Luzia I (Loteamento
Pereira), Bairro Novo horizonte, Iconha-ES, de propriedade do Senhor SR.
VAGNER LAIBER MONGIN, e sua esposa LUCIANA VANELI MONGIN,
devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem certidão, que desde
já fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para edificação de
obras de utilidade pública, em especial a construção da ESTAÇÃO DE
ESGOTO SANITÁRIO no município de Iconha-ES.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-00)
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$
15.000,00 ( quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de
io do ano d 12 (dois mil e doze).
NBR.
Der Ú
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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