| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que A Foi publicada em (5 no atrio desta municipal consoante com o art. 84 da LOM do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 691 DE 09 DE MAIO DE 2012. "DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 52, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente uma gleba de terra medindo 132,75 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e setenta e cinco centímetros), de forma triangular, remanescente de uma área maior medindo 1.695,59m2 (um mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros) e confronta se pela frente com a Avenida Adalgiso Pereira, medindo 6,45 m (seis metros e quarenta e quarenta e cinco centímetros), lado esquerdo com o SAAE, medindo 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) lado direito com o Sr. Roberto com 41,25m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros, localizado no loteamento Santa Luzia I (Loteamento Pereira), Bairro Novo horizonte, Iconha-ES, de propriedade do Senhor SR. VAGNER LAIBER MONGIN, e sua esposa LUCIANA VANELI MONGIN, devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem certidão, que desde já fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para edificação de obras de utilidade pública, em especial a construção da ESTAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO no município de Iconha-ES. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-00) CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de io do ano d 12 (dois mil e doze). NBR. Der Ú Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223