| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Foi publicada em do 3 Ma “ah e caninão PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA * ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 693 DE 09 DE MAIO DE 2012. "DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente um lote de terra de nº 36 da Quadra “J”, localizado no loteamento “Jardim Jandyra”, no município de Iconha-ES, medindo 324,00m?, confrontando-se: frente com a Av. Manoel Jacques Soares, mede 12,00m, fundos com o lote nº 18 de 12,00m, lado esquerdo com o lote de nº 35 mede 27,00m e lado direito com o lote nº 37 mede 27,00m, de propriedade do Senhor MARCELO BEIRIZ SIMÕES, engenheiro civil, portador da CI nº 676.458-ES e inscrito no CPF nº 027.589.047-30 e sua mulher JOSIANE DE OLIVEIRA GUIMARÃES BEIRIZ SIMÕES, empresária, portadora da CNH nº 639736846, registro 01259327195- DETRAN/ES e inscrita no CPF sob o nº 002.911.947-29, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, brasileiros e domiciliados na Rua Gama Rosa, nº 23, Centro, Vitória-ES, devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem como a certidão, que desde já fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para doação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para edificação do Cartório Eleitoral no município de Iconha-ES. Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000 CNPJ nº 27165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 N no átno gesta municipaldada” consoante com o art. 84 da LOM 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2012. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ;abinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de Maio do ano de 2012 (dois mil e doze). Prefeito Municipal Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223