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norma nº 693/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que
Foi publicada em
do
3 Ma “ah e caninão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA *
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 693 DE 09 DE MAIO DE 2012.
"DESAPROPRIA IMÓVEL URBANO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº
3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar
amigável ou judicialmente um lote de terra de nº 36 da Quadra “J”,
localizado no loteamento “Jardim Jandyra”, no município de Iconha-ES,
medindo 324,00m?, confrontando-se: frente com a Av. Manoel Jacques
Soares, mede 12,00m, fundos com o lote nº 18 de 12,00m, lado esquerdo
com o lote de nº 35 mede 27,00m e lado direito com o lote nº 37 mede
27,00m, de propriedade do Senhor MARCELO BEIRIZ SIMÕES, engenheiro
civil, portador da CI nº 676.458-ES e inscrito no CPF nº 027.589.047-30 e
sua mulher JOSIANE DE OLIVEIRA GUIMARÃES BEIRIZ SIMÕES,
empresária, portadora da CNH nº 639736846, registro 01259327195-
DETRAN/ES e inscrita no CPF sob o nº 002.911.947-29, casados sob o
regime da comunhão parcial de bens, brasileiros e domiciliados na Rua
Gama Rosa, nº 23, Centro, Vitória-ES, devidamente caracterizado no Laudo
de Avaliação, bem como a certidão, que desde já fazem parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para doação
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para edificação
do Cartório Eleitoral no município de Iconha-ES.
Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000
CNPJ nº 27165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 N
no átno gesta municipaldada”
consoante com o art. 84 da LOM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2012.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
;abinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de
Maio do ano de 2012 (dois mil e doze).
Prefeito Municipal
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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