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norma nº 694/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REVISÃO E REPOSIÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que a da
Foi publicada em (
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
ga dr de Fotos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA str 5)
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 694 DE 09 DE MAIO DE 2012.
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
Proceder Revisão e Reposição das
Remunerações dos Servidores Públicos do
Município de Iconha e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5%, "m" do
Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder revisão
das remunerações de todos os Servidores Públicos do Município de Iconha, que
prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, para
acrescê-las no percentual de 3% (três por cento), a título de “reposição salarial”,
para o ano de 2012.
Art. 2º À revisão a que se refere o artigo 1º não será concedida aos profissionais
do magistério que foram contemplados com o plano de revisão salarial, de acordo
com a lei complementar nº 019/ de 19 de abril de 2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de maio de 2012.
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax; (28) 3537- 2223

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