| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REVISÃO E REPOSIÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que a da Foi publicada em ( no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM ga dr de Fotos PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA str 5) ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEINº 694 DE 09 DE MAIO DE 2012. “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Proceder Revisão e Reposição das Remunerações dos Servidores Públicos do Município de Iconha e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5%, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder revisão das remunerações de todos os Servidores Públicos do Município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, para acrescê-las no percentual de 3% (três por cento), a título de “reposição salarial”, para o ano de 2012. Art. 2º À revisão a que se refere o artigo 1º não será concedida aos profissionais do magistério que foram contemplados com o plano de revisão salarial, de acordo com a lei complementar nº 019/ de 19 de abril de 2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2012. Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax; (28) 3537- 2223