br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 696/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL PARÂMETROS PARA AS NOMEAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Paulo August” *
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Secretário Munia
LEINº 696 DE 24 DE MAIO DE 2012.
Institui no âmbito Municipal parâmetros para as
nomeações dos cargos comissionados e agentes
políticos no Município de Iconha-ES e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam impedidos de ser nomeados para cargós em comissão, na
Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive os
Secretários Municipais, Presidente e Diretores de órgãos Municipais:
I- Os Prefeitos os Vice-Prefeitos e Vereadores que perderem seus cargos eletivos
por infringência ao dispositivo da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do
Município;
II - Os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitado em julgado ou proferida por órgão colegiado, em
processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;
HI - Os que forem condenados, em decisão transitado em julgado, ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) Contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio
público;
b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na Lei que regula a falência;
c) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) Eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública;
f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
£) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) De redução à condição análoga a de escravo;
i) Contra a vida e a dignidade sexual; -
j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
IV - Os que forem declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis
pelo prazo de 8 (oito) anos;
V - Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções pública
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário;
VI - Os detentores de cargo na administração pública” direta, indireta ou
fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou
político, que forem condenados em decisões transitado em julgado ou proferida por
órgão judicial ou colegiado;
VII - Os que forem condenados, em decisão transitado em julgado, ou proferida
por órgão colegiado da Justiça eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por
conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
do registro ou do diploma;
VIII - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitado em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao Patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena;
IX - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo
prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
X - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
binete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

open original →