| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ro áirio desta soRscanha com 0 art. 84 do Lá do municepio de Iconha - Es. Ass. € Combo do O são Calenzani PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA . Settro Muni de tominio ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 697 DE 24 DE MAIO DE 2012. Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Iconha e dá outras providencias, , O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº, 034, de 31 de dezembro de 1992, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 28 em. relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 5º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 2º, em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 22.96% (vinte e dois inteiros e noventa e seis décimos por cento), sendo 14.90% (quatorze inteiros e noventa décimos por cento) de custo normal, e 8,06% (oito inteiros e seis décimos por cento) de custo suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º, As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 462/2007, de 22 de novembro de 2007, ficam mantidas até o início do recolhimento das. contribuições referidas no art. 1º da presente Lei. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 RS 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação, conforme previsto no art. 195, 8 6º da Constituição Federal de 1988. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 351/2005, de 30 de junho de 2005; a Lei nº 380/2005, de 12 de dezembro de 2005; a Lei nº 399/2006, de 31 de janeiro de 2006 e os artigos 1º e 28, da Lei nº 462/2007, de 22 de novembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de io do ano 012 (dois mil e doze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165 .646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223