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norma nº 697/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA . Settro Muni de tominio
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 697 DE 24 DE MAIO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de
dezembro de 1992, que cria o Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Iconha e dá outras providencias,
,
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº,
034, de 31 de dezembro de 1992, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 28 em.
relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de
pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes
sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 5º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 2º, em
relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os
Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 22.96% (vinte e dois
inteiros e noventa e seis décimos por cento), sendo 14.90% (quatorze
inteiros e noventa décimos por cento) de custo normal, e 8,06% (oito
inteiros e seis décimos por cento) de custo suplementar incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º, As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034,
de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 462/2007, de
22 de novembro de 2007, ficam mantidas até o início do recolhimento das.
contribuições referidas no art. 1º da presente Lei.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a
sua publicação, conforme previsto no art. 195, 8 6º da Constituição Federal de
1988.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 351/2005, de 30 de junho de 2005; a Lei nº 380/2005, de 12 de
dezembro de 2005; a Lei nº 399/2006, de 31 de janeiro de 2006 e os artigos 1º e
28, da Lei nº 462/2007, de 22 de novembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
io do ano 012 (dois mil e doze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165 .646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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