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norma nº 698/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaCRIA A CASA DE PASSAGEM E DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NO ABRIGO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ae”! Paulo Augusto Calen?”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
INº 698 DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Cria a Casa de Passagem e dispõe sobre a
sistematização do atendimento no Abrigo
Institucional de Crianças e Adolescentes do
Município De Iconha E dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º Fica criada a entidade do tipo CASA DE PASSAGEM, que passa a
denominar-se ABRIGO INSTITUCIONAL, cujo objetivo principal é abrigar
crianças e adolescentes, não infratores, em situação de risco pessoal e social no
Município de Iconha, como medida de proteção, conforme preceituado no art. 86,
caput e art. 90, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º A Instituição oferecerá abrigo como medida provisória e
excepcional de proteção especial, portanto não implicará em privação de
liberdade dos abrigados.
Art, 3º Os abrigados serão encaminhados pelo Poder Judiciário, Promotoria
Pública e Conselho Tutelar de Iconha.
Parágrafo único. O encaminhamento deverá conter:
I-a identificação completa da criança e/ou do adolescente;
II - declaração de responsabilidade do encaminhante, de onde foi retirado
ea sua origem;
II - o motivo do abrigamento e o prazo de carência para a solução do caso.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-001 (o
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel,; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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Art. 4º A Instituição abrigará como medida provisória e excepcional,
crianças e adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, por
determinação Judicial.
$ 1º. A Instituição abrigará em situação de emergência, por 24 (vinte e quatro)
horas, sem determinação Judicial, com autorização da Equipe Técnica, crianças
e/ou adolescente, encaminhados pelo Conselho Tutelar.
$ 2º, Caso não seja possível estabelecer contato com o Judiciário por falta de
acesso ao profissional competente fica a equipe técnica e conselho tutelar
responsável pela criança e adolescente, até que esse profissional seja localizado.
Art. 5º A Instituição deverá ser mantida em plenas condições de higiene,
habitualidade, salubridade e segurança, tendo em suas ações princípios básicos
de acolhimento, transitoriedade, convívio familiar e comunitário.
Art. 6º Os abrigados deverão ser cuidados em conformidade com o que
preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e com prioridade absoluta às
determinações constitucionais tratadas no art. 227 da Constituição Federal.
Art. 7º À Instituição terá que demonstrar comprometimento com a proteção
integral da criança e do adolescente, no que se refere à higiene pessoal, segurança
alimentar e nutricional, ressaltando a liberdade, o respeito, a dignidade e a
cidadania, como forma de oportunizar o restabelecimento dos vínculos familiares
e comunitários, imprescindíveis à construção do projeto de vida dos abrigados.
Art. 8º O número de vagas disponibilizado para abrigamento na Instituição
será estabelecido de acordo com a estrutura do imóvel locado, critério esse que
será estabelecido pelo técnico (a) responsável, até que seja construída sede
própria, evitando assim, um comprometimento à dignidade dos abrigados.
Art. 9º O Abrigo Institucional funcionará 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptamente.
Art. 10. O Abrigo será coordenado por um (a) Técnico (a) do Município de
Iconha, dentro dos requisitos necessários para assumir o cargo, com formação de
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Ss,
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nível superior, idoneidade e disponibilidade e os serviços serão prestados pelos
seguintes profissionais:
a) 01 (um) assistente social;
b) 01 (um) psicólogo;
c) 01 (um) pedagogo
d) 01 (um) auxiliar de serviços gerais;
e) 01 (um) vigia;
f) 01 (um) coordenador
g) 01 (um) motorista
h) 04 (quatro) educador/cuidador
Art. 11. Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, as pessoas
que satisfazerem os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) Estar em gozo dos seus direitos políticos;
c) Estar quites com o serviço eleitoral;
d) Ter bons antecedentes;
e) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício da função;
f) Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o
caso;
£) Inscrição no órgão ou entidade de classe respectivo, quando for o caso.
Art. 12. Os cargos, carga horária, quantitativos e vencimentos são os
constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 13. As atribuições de cada cargo serão discriminadas no Regimento
Interno específico do Abrigo Institucional.
Art. 14, Havendo disponibilidade, o Município poderá disponibilizar
funcionários efetivos para preencher os cargos do Abrigo.
Art. 15. O Poder Executivo poderá contratar, de imediato e
temporariamente, sempre que necessário, profissionais em número suficiente
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 AN
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NA
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para atender necessidades urgentes e excepcionais decorrentes do aumento de
abrigados da Instituição que demandem atenção específica. Estabelecendo
parcerias com demais órgãos da rede sócio assistencial.
Art. 16. A Equipe Técnica será responsável pela direção dos trabalhos
desenvolvidos e pela reformulação e aprovação do Regimento Interno do Abrigo
Institucional, na qual constarão maiores detalhes sobre o funcionamento da
Instituição.
Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, e Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos
Humanos suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do
No de 2012(dois mil e doze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011!- Fax: (28) 3537- 2223
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ANEXO I
NºDE CARGA REQUISITOS EXIGIDOS
CARGOS VAGAS HORÁRIA VENCIMENTO PARA O CARGO
SEMANAL
Assistente Ensino Superior na área de Assistência Social +
Social 01 40h R$ 2.135,25 Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe.
Ensino Superior na área de Psicologia +
Psicólogo 01 40h R$2.135,25 Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe.
Ensino Superior completo na área de
Pedagogo 01 40h Educação.
R$2.135,25 4
Auxiliar
de , 01 40h R$475,29 Ensino Fundamental completo.
Serviços
Gerais
Ensino Fundamental completo ou equivalente.
Vigia 01 40h R$ 475,29
| des E -
E o 40h R$ 2.135,25 Ensino Superior.
Motorista 01 40h R$ 800,70 Ensino médio completo + CNHD
Educador / 04 40h R$ 800,70 Ensino médio completo
cuidador
conha/ES,06 de junho de 2012
x
Devi
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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