| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | CRIA A CASA DE PASSAGEM E DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NO ABRIGO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ae”! Paulo Augusto Calen?” PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 INº 698 DE 05 DE JUNHO DE 2012. Cria a Casa de Passagem e dispõe sobre a sistematização do atendimento no Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes do Município De Iconha E dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º Fica criada a entidade do tipo CASA DE PASSAGEM, que passa a denominar-se ABRIGO INSTITUCIONAL, cujo objetivo principal é abrigar crianças e adolescentes, não infratores, em situação de risco pessoal e social no Município de Iconha, como medida de proteção, conforme preceituado no art. 86, caput e art. 90, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 2º A Instituição oferecerá abrigo como medida provisória e excepcional de proteção especial, portanto não implicará em privação de liberdade dos abrigados. Art, 3º Os abrigados serão encaminhados pelo Poder Judiciário, Promotoria Pública e Conselho Tutelar de Iconha. Parágrafo único. O encaminhamento deverá conter: I-a identificação completa da criança e/ou do adolescente; II - declaração de responsabilidade do encaminhante, de onde foi retirado ea sua origem; II - o motivo do abrigamento e o prazo de carência para a solução do caso. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-001 (o CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel,; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 15 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 4º A Instituição abrigará como medida provisória e excepcional, crianças e adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, por determinação Judicial. $ 1º. A Instituição abrigará em situação de emergência, por 24 (vinte e quatro) horas, sem determinação Judicial, com autorização da Equipe Técnica, crianças e/ou adolescente, encaminhados pelo Conselho Tutelar. $ 2º, Caso não seja possível estabelecer contato com o Judiciário por falta de acesso ao profissional competente fica a equipe técnica e conselho tutelar responsável pela criança e adolescente, até que esse profissional seja localizado. Art. 5º A Instituição deverá ser mantida em plenas condições de higiene, habitualidade, salubridade e segurança, tendo em suas ações princípios básicos de acolhimento, transitoriedade, convívio familiar e comunitário. Art. 6º Os abrigados deverão ser cuidados em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e com prioridade absoluta às determinações constitucionais tratadas no art. 227 da Constituição Federal. Art. 7º À Instituição terá que demonstrar comprometimento com a proteção integral da criança e do adolescente, no que se refere à higiene pessoal, segurança alimentar e nutricional, ressaltando a liberdade, o respeito, a dignidade e a cidadania, como forma de oportunizar o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, imprescindíveis à construção do projeto de vida dos abrigados. Art. 8º O número de vagas disponibilizado para abrigamento na Instituição será estabelecido de acordo com a estrutura do imóvel locado, critério esse que será estabelecido pelo técnico (a) responsável, até que seja construída sede própria, evitando assim, um comprometimento à dignidade dos abrigados. Art. 9º O Abrigo Institucional funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente. Art. 10. O Abrigo será coordenado por um (a) Técnico (a) do Município de Iconha, dentro dos requisitos necessários para assumir o cargo, com formação de Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Ss, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 nível superior, idoneidade e disponibilidade e os serviços serão prestados pelos seguintes profissionais: a) 01 (um) assistente social; b) 01 (um) psicólogo; c) 01 (um) pedagogo d) 01 (um) auxiliar de serviços gerais; e) 01 (um) vigia; f) 01 (um) coordenador g) 01 (um) motorista h) 04 (quatro) educador/cuidador Art. 11. Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem os seguintes requisitos: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; b) Estar em gozo dos seus direitos políticos; c) Estar quites com o serviço eleitoral; d) Ter bons antecedentes; e) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; f) Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso; £) Inscrição no órgão ou entidade de classe respectivo, quando for o caso. Art. 12. Os cargos, carga horária, quantitativos e vencimentos são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 13. As atribuições de cada cargo serão discriminadas no Regimento Interno específico do Abrigo Institucional. Art. 14, Havendo disponibilidade, o Município poderá disponibilizar funcionários efetivos para preencher os cargos do Abrigo. Art. 15. O Poder Executivo poderá contratar, de imediato e temporariamente, sempre que necessário, profissionais em número suficiente Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 AN CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NA LE % PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 para atender necessidades urgentes e excepcionais decorrentes do aumento de abrigados da Instituição que demandem atenção específica. Estabelecendo parcerias com demais órgãos da rede sócio assistencial. Art. 16. A Equipe Técnica será responsável pela direção dos trabalhos desenvolvidos e pela reformulação e aprovação do Regimento Interno do Abrigo Institucional, na qual constarão maiores detalhes sobre o funcionamento da Instituição. Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos suplementadas se necessário. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do No de 2012(dois mil e doze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011!- Fax: (28) 3537- 2223 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 ANEXO I NºDE CARGA REQUISITOS EXIGIDOS CARGOS VAGAS HORÁRIA VENCIMENTO PARA O CARGO SEMANAL Assistente Ensino Superior na área de Assistência Social + Social 01 40h R$ 2.135,25 Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. Ensino Superior na área de Psicologia + Psicólogo 01 40h R$2.135,25 Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. Ensino Superior completo na área de Pedagogo 01 40h Educação. R$2.135,25 4 Auxiliar de , 01 40h R$475,29 Ensino Fundamental completo. Serviços Gerais Ensino Fundamental completo ou equivalente. Vigia 01 40h R$ 475,29 | des E - E o 40h R$ 2.135,25 Ensino Superior. Motorista 01 40h R$ 800,70 Ensino médio completo + CNHD Educador / 04 40h R$ 800,70 Ensino médio completo cuidador conha/ES,06 de junho de 2012 x Devi Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223