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norma nº 1068/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certinco que pr
Fol publicada em ZG/9L (O
no átrio desta munielnalidad
consoanto com o art. 84 da LN
do municipio do leonha Es
Ass.0 SE 4 survidor rear
Mônica Maroto Soares
Sbcretâna Muniapal de Administração
Decreto Nº 4,4792018
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.068 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
ICONHENSE, até o limite anual de R$ 577.418,40 (quinhentos e setenta e sete mil
quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), em parcelas mensais no valor
de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
& 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 0716/2018,
ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
& 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e O remanejamento de valores nele
expressos.
8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover à devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223
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MÃA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 4º, O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Iconha - ES, 29 de janeiro de 2019.
1
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Iconha - ES, 29 de janeiro de 2019.
Prefeito Municipal
13
raça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2223
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