| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que . 4 A ÃO A, Foi publicada em qr no átrio desta municipalidade conseante com o art. 84 da LOM do iconho - ES. ed Md CAL Secretário Munic nistração Decrer PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 700 DE 14 DE JUNHO DE 2012. Estabelece Normas Para O Reconhecimento Da Estabilidade Financeira Dos Servidores Públicos Do Município De Iconha-Es, da Administração Pública Direta e Indireta, Da Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei regulamenta o pagamento do direito à ESTABILIDADE FINANCEIRA dos servidores públicos do município de Iconha-ES, da Administração Pública Direta e Indireta, adquiridos por aqueles que preencham totalmente os requisitos estabelecidos nos artigos abaixo. Art. 2º. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, que na data da promulgação desta lei exerce ou exerceu por 8 (oito) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos intercalados, mesmo que em cargos diversos, e que comprove 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público no âmbito da Administração Municipal direta ou indireta, no decorrer do ano da aquisição do direito, fará jus a incorporação do seu cargo ao vencimento base, do último cargo que exerceu. Art. 3º. A partir da aprovação desta lei a incorporação na percepção do servidor público municipal do quadro de carreira, será com 20 (vinte) anos de cargo efetivo, com permanência de 8 (oito) anos consecutivos, ou Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 10 (dez) anos intercalados, que permanecer por 4(quatro) anos, no mesmo cargo ou função. Parágrafo único. A contagem para a aquisição do direito a ESTABILIDADE FINANCEIRA será a partir do 10º (décimo) ano de exercício do cargo em provimento efetivo. Art. 4º O servidor para ter direito de receber a ESTABILIDADE FINANCEIRA, quando aposentar-se, terá que ter contribuído com o IPASIC ou com qualquer outro regime de previdência durante todo o período que exerceu o cargo comissionado. Art. 5º O servidor municipal benificiário do INSTITUTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA que venha ser nomeado para novo cargo comissionado ou função gratificada poderá fazer a opção pela remuneração do mesmo, ou do seu cargo efetivo com a Estabilidade. Parágrafo único. Em caso da opção recair pela remuneração do seu cargo efetivo com a estabilidade financeira, esta deve ser acrescida de 35% (trinta e cinco) por cento) do valor do cargo comissionado. Art. 6º Fará jus a ESTABILIDADE FINANCEIRA acima citada, aquele que completar o interstício estipulado nesta lei, desde que pleiteado em requerimento próprio, acompanhado das provas necessárias ao reconhecimento do direito, e ratificados pela Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos do município de Iconha-ES. Parágrafo único. O reconhecimento do direto à ESTABILIDADE FINANCEIRA dos servidores públicos municipais que preencheram os requisitos estipulados nesta lei será efetuado por DECRETO. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 .646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 7º O servidor público municipal só será beneficiado uma única vez, mesmo que investido em novos cargos e venha auferir os requisitos estipulados nesta lei. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de nho do ano de (2012 (dois mil e doze). Derbeino Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223