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norma nº 700/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que . 4 A ÃO A,
Foi publicada em
qr no átrio desta municipalidade
conseante com o art. 84 da LOM
do iconho - ES.
ed Md CAL
Secretário Munic nistração
Decrer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 700 DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Estabelece Normas Para O Reconhecimento
Da Estabilidade Financeira Dos Servidores
Públicos Do Município De Iconha-Es, da
Administração Pública Direta e Indireta, Da
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei regulamenta o pagamento do direito à ESTABILIDADE
FINANCEIRA dos servidores públicos do município de Iconha-ES, da
Administração Pública Direta e Indireta, adquiridos por aqueles que
preencham totalmente os requisitos estabelecidos nos artigos abaixo.
Art. 2º. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, que na data da
promulgação desta lei exerce ou exerceu por 8 (oito) anos consecutivos, ou
10 (dez) anos intercalados, mesmo que em cargos diversos, e que comprove
20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público no âmbito da
Administração Municipal direta ou indireta, no decorrer do ano da
aquisição do direito, fará jus a incorporação do seu cargo ao vencimento
base, do último cargo que exerceu.
Art. 3º. A partir da aprovação desta lei a incorporação na percepção
do servidor público municipal do quadro de carreira, será com 20 (vinte)
anos de cargo efetivo, com permanência de 8 (oito) anos consecutivos, ou
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
10 (dez) anos intercalados, que permanecer por 4(quatro) anos, no mesmo
cargo ou função.
Parágrafo único. A contagem para a aquisição do direito a
ESTABILIDADE FINANCEIRA será a partir do 10º (décimo) ano de exercício
do cargo em provimento efetivo.
Art. 4º O servidor para ter direito de receber a ESTABILIDADE
FINANCEIRA, quando aposentar-se, terá que ter contribuído com o IPASIC
ou com qualquer outro regime de previdência durante todo o período que
exerceu o cargo comissionado.
Art. 5º O servidor municipal benificiário do INSTITUTO DA
ESTABILIDADE FINANCEIRA que venha ser nomeado para novo cargo
comissionado ou função gratificada poderá fazer a opção pela remuneração
do mesmo, ou do seu cargo efetivo com a Estabilidade.
Parágrafo único. Em caso da opção recair pela remuneração do seu
cargo efetivo com a estabilidade financeira, esta deve ser acrescida de 35%
(trinta e cinco) por cento) do valor do cargo comissionado.
Art. 6º Fará jus a ESTABILIDADE FINANCEIRA acima citada, aquele
que completar o interstício estipulado nesta lei, desde que pleiteado em
requerimento próprio, acompanhado das provas necessárias ao
reconhecimento do direito, e ratificados pela Secretaria Municipal de
Administração e Departamento de Recursos Humanos do município de
Iconha-ES.
Parágrafo único. O reconhecimento do direto à ESTABILIDADE
FINANCEIRA dos servidores públicos municipais que preencheram os
requisitos estipulados nesta lei será efetuado por DECRETO.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165 .646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 7º O servidor público municipal só será beneficiado uma única
vez, mesmo que investido em novos cargos e venha auferir os requisitos
estipulados nesta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de
nho do ano de (2012 (dois mil e doze).
Derbeino
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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