| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico Ju Ne 102/20/ LS, Fapenaa ba Ne IO2/20/ 2 no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do -ES. y/ aa e GO servidas see, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEINº 702 DE 29 DE JUNHO DE 2012. Autoriza O Poder Executivo A Suplementar O Orçamento Financeiro Do Exercício De 2012 E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementá-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64. Parágrafo único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora e o percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao percentual mencionado no art. 6º da Lei 672, de 23 de novembro de 2011, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do ês de junho do ano de 2012 (dois mil e doze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223