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norma nº 702/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

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Certifico Ju Ne 102/20/
LS, Fapenaa ba Ne IO2/20/ 2
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do -ES.
y/ aa e GO servidas see,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 702 DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza O Poder Executivo A Suplementar O
Orçamento Financeiro Do Exercício De 2012 E
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais
Suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou
suplementá-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro
das receitas e despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 43, seus
parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de
arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades
Gestoras para suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra
Unidade Gestora e o percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao
percentual mencionado no art. 6º da Lei 672, de 23 de novembro de 2011, estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do
ês de junho do ano de 2012 (dois mil e doze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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