| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2012 |
| Date | 2012-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, O PRODUTOR RURAL QUE MANTÉM EM DIA SEU BLOCO DE PRODUTOR, E A PAGAR OS PRÊMIOS EM ESPÉCIE, OS VENCEDORES DOS CONCURSOS DE MARCHA, DE GADO LEITEIRO E DO TORNEIO SOCIETY DOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certinco que À Ji Jos dog! Foi publicada EA no áiro desta ado Consoante com o art, 84 de LOM a San Es. sad Paulo Augusto Calenzani” PREFEITURA MUNICIPAL DE IGONHA! "mos ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEINº 705 DE 25 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a premiar, através de sorteio, o produtor rural que mantém em dia seu bloco de produtor, e a pagar os prêmios em espécie, os vencedores dos concursos de marcha, de gado leiteiro e do torneio society dos agricultores, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PREMIAR, com 01 (uma) motocicleta ano/modelo 2012, com motor monocilíndrico, a i ar, mínimo de 11CV e 124 cili as 5 (ci m com si rtida elétrica, ATÉ R DE R$ 6. is mil reais) sendo que a referida premiação será direcionada a todos os produtores rurais cadastrados no município de Iconha/ES, desde que em dia com seu respectivo bloco de produtor. $ 1º. A premiação será entregue ao produtor rural que satisfaça todos os critérios descritos no art. 1º da presente Lei, mediante sorteio realizado no dia 26/08/2012, durante a XV Festa Agropecuária do Município de Iconha/ES. Praça Darcy Marchiori, nº [, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 $ 2º. O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora da XV Festa Agropecuária do município de Iconha/ES, devidamente nomeada através da TO nº 69d 012. 8 3º. O produtor sorteado, de imediato, deverá promover a transferência do prêmio para seu nome, sem ônus para o Município. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a premiar em espécie os concursos descrito no anexo I que já faz parte integrantes da presente lei: $ 1º. CONCURSO DE MARCHA, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). $ 2º. CONCURSO DE GADO LEITEIRO, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 83º, A equipe vencedora do TORNEIO SOCIETY dos agricultores até o limite de R$ 2.000,00. (dois mil reais). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrario. Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223