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norma nº 705/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2012
Date 2012-07-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, O PRODUTOR RURAL QUE MANTÉM EM DIA SEU BLOCO DE PRODUTOR, E A PAGAR OS PRÊMIOS EM ESPÉCIE, OS VENCEDORES DOS CONCURSOS DE MARCHA, DE GADO LEITEIRO E DO TORNEIO SOCIETY DOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certinco que À Ji Jos dog!
Foi publicada EA
no áiro desta ado
Consoante com o art, 84 de LOM
a San Es.
sad
Paulo Augusto Calenzani”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGONHA! "mos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 705 DE 25 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a premiar,
através de sorteio, o produtor rural que
mantém em dia seu bloco de produtor, e a
pagar os prêmios em espécie, os
vencedores dos concursos de marcha, de
gado leiteiro e do torneio society dos
agricultores, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PREMIAR, com 01
(uma) motocicleta ano/modelo 2012, com motor monocilíndrico,
a i ar, mínimo de 11CV e 124 cili as 5 (ci m
com si rtida elétrica, ATÉ R DE R$ 6. is mil
reais) sendo que a referida premiação será direcionada a todos os
produtores rurais cadastrados no município de Iconha/ES, desde que em
dia com seu respectivo bloco de produtor.
$ 1º. A premiação será entregue ao produtor rural que satisfaça todos
os critérios descritos no art. 1º da presente Lei, mediante sorteio realizado
no dia 26/08/2012, durante a XV Festa Agropecuária do Município de
Iconha/ES.
Praça Darcy Marchiori, nº [, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
$ 2º. O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora da XV Festa
Agropecuária do município de Iconha/ES, devidamente nomeada através da
TO nº 69d 012.
8 3º. O produtor sorteado, de imediato, deverá promover a
transferência do prêmio para seu nome, sem ônus para o Município.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a premiar em
espécie os concursos descrito no anexo I que já faz parte integrantes da
presente lei:
$ 1º. CONCURSO DE MARCHA, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais).
$ 2º. CONCURSO DE GADO LEITEIRO, até o limite de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
83º, A equipe vencedora do TORNEIO SOCIETY dos agricultores até
o limite de R$ 2.000,00. (dois mil reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrario.
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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