| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Certifico qu Foi pub! no átrio desta mu o consoante com o art. 64 da LOM do munici Iconha -ES. 2 fed Ass. & Comabo do servidor res PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 708 DE 19 DE SETEMBRO DE 201 Fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Iconha para a legislatura de 2013/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, com fulcro nos incisos V e VI, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Iconha será de R$ 4.795,00 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais), em conformidade com o limite previsto no inciso VI, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil. $ 1º. 0 desconto para contribuição previdenciária dos Vereadores será repassado para o Regime Geral de Previdência Social. $ 2º. Será efetuado desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte, a ser recolhido ao erário municipal por força do Art. 158, I da Constituição Federal. Art. 2º. Ao Presidente da Câmara, em razão de suas atribuições, fica atribuído subsídio mensal diferenciado no valor de R$ 5.795,00 (cinco mil setecentos e noventa e cinco reais). Art. 3º, O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Iconha será de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 4º, O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 5º, O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 % PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 6º, Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e sem distinção de índices concedidos aos servidores públicos municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 78, O Vereador ausente em Sessão Ordinária, sem motivo justificado, terá descontado parcela de valor correspondente à fração do subsídio correspondente ao número das referidas Sessões realizadas durante o mês. $ 1º - O desconto disposto no caput do artigo não incidirá no subsídio do Vereador presente a Sessão não realizada por falta de quorum, ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar. $ 2º - A ausência injustificada do Vereador às reuniões, convocadas pela Câmara Municipal, implicam no desconto de 10% (dez por cento) do valor fixado no Artigo 1º, por reunião, na folha de pagamento imediatamente posterior a data de sua ausência. $ 3º - As faltas às reuniões e Sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser pago em sua totalidade quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante atestado médico que deverá ser apresentado no prazo de até 05 (cinco) dias da ocorrência da falta. $ 4º - Os benefícios previdenciários dos Vereadores serão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º, O Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo poderão pagar 132 (décima terceira) parcela de subsídios aos Agentes Políticos, a ser efetuado no final de cada ano, no mês de dezembro, devendo ser proporcional aos meses de efetivo exercício. Art. 92, Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos valores dos subsídios fixados para os Vereadores, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e/ou comprometer os limites legais estabelecidos pela Constituição Federal. Praça Darcy Marchiori, nº |! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art, 10. É vedado o pagamento de quaisquer parcelas indenizatórias em razão da convocação da Câmara Municipal para Sessão Extraordinária e nos períodos de recesso legislativo. Art. 11. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido nos termos desta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor aos cofres municipais o valor apurado como irregular, com a devida correção monetária. Art. 12. Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Art, 13. O total da despesa com os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do Art. 29, VII da Constituição Federal. Art, 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2013. binete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223