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norma nº 710/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 710 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera dispositivo da lei nº 249, de 26 de dezembro de
2001, que dispõe sobre a Estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Iconha, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, , usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos
artigos 70 e 71, 90 e seguintes da lei Orgânica Municipal e demais aprovou e ele mesmo
sanciona a seguinte lei:
ART. 1º. Fica alterado o artigo 19, da lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Iconha, e dá outras
providências, passando o referido artigo ter a seguinte redação:
LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
ART. 19-A execução das atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FUNANÇAS (SEMUF) será feita através dos seguintes seguimentos:
1- SECRETARIA MUNICIPAL
1 - SUBSECRETARIA MUNICIPAL
[l- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO;
DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
IV - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
CHEFIA DE CONTABILIDADE;
DIVISÃO DE EMPENHOS;
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS.
V- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA.
DIVISÃO DE RECEITAS;
DIVISÃO DE DESPESAS.
Praça Darcy Marchiori, nº 11. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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Paulo Augusto Calenzani
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
VI- DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO.
DIVISÃO DE DIVIDA ATIVA:
Coordenação setor econômico;
Coordenação setor imobiliário;
Coordenação setor fiscalização;
VII - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
$ 1º.- A ação administrativa Municipal será exercida pelo DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e da DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, através
dos seguintes planos e programas:
!- Do plano plurianual;
IH - Da Lei de Diretrizes Orçamentá
HI - Da Lei Orçamentária anual.
8 2º.- Cada Secretaria deverá orientar e dirigir a elaboração dos programas
correspondentes aos respectivos Setores, bem como aos Órgãos de Assessoramento,
devendo, ainda, auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na coordenação e revisão, bem
como na elaboração da programação geral de governo.
$3º. Aaprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito Municipal,
obedecidas às normas legais hierarquicamente superiores.
8 4º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
8 5º. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a
etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de
roteiro à execução do programa anual.
$ 6º. A administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a
produção de bens, melhoramentos nos serviços e as mudanças sociais de caráter
político, econômico, urbanístico, com a participação popular,
8 7º. A administração municipal deverá adotar ou encaminhar medidas condizentes com
a necessidade e recursos locais, sempre consultando as propostas dos munícipes.
$ 8º. Para se reajustar o ritmo da execução do orçamento ao provável fluxo de recursos,
a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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Calenzani
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto 1667109
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
8 9º. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os
compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a
programação financeira de desembolso.
$ 10º. O cargo de Chefia da Contabilidade receberá uma
gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do
cargo efetivo, e responderá pela contabilidade do Município.
ART. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual,
na lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se
fizeram necessários em decorrência da implantação desta Lei.
ART. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, ficando revogados, em especial, os
i SUAS Se 6,70 eo apítulo | — Ê = e
inº 10 rtigos 3º e 4º, inº
10 de agosto de 2005, bem como demais disposições em contrário.
abinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
e 2012 (dois mil e doze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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