| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cortitico que G Porrassssati lina no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do munici de Iconha - ES. f as. ec Cadosa PER IOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Mat 014101 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEINº 712 D DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe Sobre Doação De Terreno Para A União Federal E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha Estado do espírito Santo , usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m” do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. O município de Iconha-ES FICA AUTORIZADO A DOAR A UNIÃO FEDERAL UM LOTE DETERRA, com o objetivo específico de construção da sede própria do Cartório Eleitoral, neste Município, a área de terra com as seguintes características: lote de terra de nº 36 da Quadra “J”, localizado no loteamento “Jardim Jandyra”, no município de Iconha-ES, medindo 324,00m?, confrontando-se: frente com a Av. Manoel Jacques Soares, mede 12,00m, fundos com o lote nº 18 de 12,00m, lado esquerdo com o lote de nº 35 mede 27,00m e lado direito com o lote nº 37 mede 27,00m, desapropriado nos termos da Lei nº 693 de 09 de maio de 2012. Art. 2º. A União Federal terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos para a construção da sede do cartório Eleitoral, findo este prazo sem a conclusão da obra, o imóvel doado retornará ao patrimônio municipal. Parágrafo Único. - O prazo concedido pelo caput do artigo anterior, poderá ser prorrogado por Decreto do poder Executivo, após analisar solicitação da União Federal e entender que os motivos relatados são convenientes. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. inete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1], Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223