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norma nº 712/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id513

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Cortitico que G
Porrassssati lina
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do munici de Iconha - ES.
f as. ec Cadosa PER IOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Mat 014101
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 712 D DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe Sobre Doação De Terreno Para A União
Federal E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha Estado do espírito Santo , usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m” do Decreto -
Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O município de Iconha-ES FICA AUTORIZADO A DOAR A UNIÃO FEDERAL
UM LOTE DETERRA, com o objetivo específico de construção da sede própria do
Cartório Eleitoral, neste Município, a área de terra com as seguintes
características:
lote de terra de nº 36 da Quadra “J”, localizado no loteamento
“Jardim Jandyra”, no município de Iconha-ES, medindo
324,00m?, confrontando-se: frente com a Av. Manoel Jacques
Soares, mede 12,00m, fundos com o lote nº 18 de 12,00m,
lado esquerdo com o lote de nº 35 mede 27,00m e lado
direito com o lote nº 37 mede 27,00m, desapropriado nos
termos da Lei nº 693 de 09 de maio de 2012.
Art. 2º. A União Federal terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos para a
construção da sede do cartório Eleitoral, findo este prazo sem a conclusão da
obra, o imóvel doado retornará ao patrimônio municipal.
Parágrafo Único. - O prazo concedido pelo caput do artigo anterior, poderá ser
prorrogado por Decreto do poder Executivo, após analisar solicitação da União
Federal e entender que os motivos relatados são convenientes.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
inete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1], Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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