br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 714/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Certífico que, Es,
Foi publicada em
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
“e Iconha - ES.
// E renr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ma mos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 714 DE 12 DE DEZEMB 2012.
Estima A Receita E Fixa As Despesas
Para O Exercício Financeiro De 2013
E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha Estado do Espírito Santo usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, estima a
Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2013, em R$
30.638.350,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e
cinguenta reais), para Administração direta, discriminados pelos anexos
integrantes desta lei.
Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de
Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o
seguinte desdobramento:
1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária. 2.090.000,00
Receita de Contribuições. 1.099.075,57
Receita Patrimonial 695.407,48
Receita Industrial... 1.000,00
Receitas de Serviços.. 1.488.618,69
Transferências Correntes 25.622.121,28
Outras Receitas Corrente 280.543,05
31.276.766,07
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito. 5.000,00
Alienação de Bens...... 25.485,12
Transferência de Capital. 1.698.750,00
Outras Receitas de Capital.. 89.689,75
1.818.924,87
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA
Receita de Contribuições .... 393.890,17
Outras Receitas Correntes — "op. úsorcamentári 26.568,89
420.459,06
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB (2.877.800,00)
Art. 3º As despesas da Administração direta serão realizada segundo a
discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”,
integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa 1.593.000,00
Judiciária 211.285,00
Administração 5.456.157,95
Assistência Social 1.677.217,00
Saúde 6.322.180,00
Educação 6.932.700,00
Cultura 418.700,00
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Urbanismo 3.430.130,00
Saneamento 1.570.000,00
Gestão Ambiental 117.200,00
Agricultura 1.109.680,05
Energia 497.500,00
Desporto e Lazer 452.600,00
Reserva de Contingência (PMI) 835.000,00
Reserva de Contingência (IPASIC) 15.000,00
TOTAL 30.638.350,00
2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal. 1.593.000,00
TOTAL sms 1.593.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito. 727.500,00
Secretaria Municipal de Administração e Esportes . 1.859.907,95
Secretaria Municipal de Finanças ............mu 1.686.850,00
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos. 4.070.130,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura . 7.351.400,00
Secretaria Municipal de Saúde 6.322.180,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural. 1.226.880,05
Secretaria Municipal de Ação Social 1.677.217,00
Procuradoria Municipal..... ea 211.285,00
SAAE - Serviço Autônomo (dE: Água e Esgoto 1.570.000,00
IPASIC - Inst, de Prev. dos Serv. do Município de Iconha 1.507.000,00
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Reserva de Contingência da PMI... 835.000,00
bo RD a 29.045.350,00
TOTAL GERAL. cos ssscosumesssssissorsecis oinsemnicoaarsunenstsesmsssssconucemsamiissco 30.638.350,00
Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos
da Administração Municipal.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
I. Fiscal;
Il. Da Seguridade Social;
Art. 6º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 50%
(cinquenta por cento) de abertura dos créditos suplementares e especiais, para
cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos
as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o
Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(Recursos de Convênios).
Parágrafo Único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de
arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades
Gestoras para Suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra
Unidade Gestora.
Art. 7º Fica o Instituto de Previdência Municipal - IPASIC e o SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinquenta por cento) de
remanejamento de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação,
para cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei
4.320/64, com seus parágrafos e incisos,
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada,
nos termos da legislação em vigor.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 9º. As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às
diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10º, Fica o Plano Plurianual do quadriênio dos exercícios de 2010 à 2013
revisado conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 579 de 14 de
dezembro de 2009.
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a
partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 12º. Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. : (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

open original →