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norma nº 716/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 716 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010
PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-
ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 002/2010 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei nº 590 de 05 de abril de 2010 para
aquisição por parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela
mesma, bem como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe.
$ 1º - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos
previstos em lei e será limitado até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
apenas para o mês de dezembro de 2012, com a finalidade específica do
pagamento de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Fundação
Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES.
$ 2º - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES fica
obrigada a prestar conta com apresentação das guias quitadas de FGTS - Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, até 15 (quinze) dias após a assinatura do termo
aditivo
Art. 2º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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