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norma nº 623/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL, SIMPLESMENTE DENOMINADO CIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA | assotents a procuradoria Jurídica
“Administração. 2009-2012”
LEI Nº 623 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSINAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO
PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL,
SIMPLESMENTE DENOMINADO CIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Mujiicipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Exechtivô Municipe ie com intérveniência da Secretaria
Municipal de Saúde autorizado a firmar. convênio com o Consórcio Público da
Região Expandida Sul, denominado, simplesmente CiM, no ano de 2011,
repassando o montante financeiro de R$ 180.000, 00 (cento e oitenta mil reais)
anual, dividido em 12 parcelas de RS. 15. A uinze mi reais) mensais.
termos do art. 57, inciso II, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
E
Art. 3º, Nos termos do art. 4º, da lei municipal nº. 616, de 16 de dezembro de
2010, os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do
referido Consórcio Público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes
do respectivo orçamento municipal, ficando o poder executivo autorizado a abrir
os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial a
lei nº 521 de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
ias do mêside fevereiro, do ano 2011 (de dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
Decreto Individual nº 1,940/10

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