| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ FILHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA isssente da tro “Senha Damasceno etere uradoria Jurídica V] “Administração. 2009-2012” Dect Inu LAMA LEI Nº 625 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ FILHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal âutorizado a assinar convênio com o Lar do Idoso “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ FILHO", p pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situado no bairro Jardim. Jandira, neste município de Iconha/ES, com objetivo de fornecer 10 caixas de leite jetegral com 12 litros cada, mensalmente. Totalizando 120 caixas anuais. :».. dade Art. 2º, O prazo de vigência do Convênio E slnádto informe consta do art. 1º, tem por início o mês de janeiro de, 2011 e terá-p por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado” poraté 60 Cpo) meses (art.57, Il da Lei 8.666/93), no interesse da gapnigipalíca ade. ps Art. 32. A instituição beneficiada. “Pela: présente Lei só poderá receber as parcelas subsequentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas. Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SEMADES Secretaria de Assistência e desenvolvimento Social. Art, 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário. Em especial a lei nº 520 de 2009. Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011