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norma nº 628/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES).
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Certifico que
Foi publicada em add
no átrio dssta municipalidade
consoante com o art. 34 do LOM
do municipio de Iconha - ES.
as e
eso.
asceno Peterle
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA A
“Administração. 2009-2012”
LEI Nº 628 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO
E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO
ESPÍRITO SANTO (MEPES).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica, Municipal ex lágnais normas que regem a
matéria, faz saber que a Cima unica, aprovou u ecl sgreiona a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo! Muniata autorizado a efetuar, mediante
regular convênio, repasses financeiros ao Mo o dé Educação Promoçional do
Espírito Santo (MEPES) - Escola: “Famílias erácóla de Campinho - Iconha-ES, no
valor anual até o limite de R$ 37.560 00 (tr -é sete; il, quinhentos e sessenta
reais) para o ano de 2011. 4 43 Sao 7 gAN
Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo: Convênio tenrpór Eiterá o mês de janeiro
de 2011 e terá por duração o período de até 12º (doze) meses, podendo, nos termos
do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse
da municipalidade.
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial a
leinº 520 de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de fevereiro, do ano 2011 (de dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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