| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES). |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Certifico que Foi publicada em add no átrio dssta municipalidade consoante com o art. 34 do LOM do municipio de Iconha - ES. as e eso. asceno Peterle PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA A “Administração. 2009-2012” LEI Nº 628 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES). O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica, Municipal ex lágnais normas que regem a matéria, faz saber que a Cima unica, aprovou u ecl sgreiona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo! Muniata autorizado a efetuar, mediante regular convênio, repasses financeiros ao Mo o dé Educação Promoçional do Espírito Santo (MEPES) - Escola: “Famílias erácóla de Campinho - Iconha-ES, no valor anual até o limite de R$ 37.560 00 (tr -é sete; il, quinhentos e sessenta reais) para o ano de 2011. 4 43 Sao 7 gAN Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo: Convênio tenrpór Eiterá o mês de janeiro de 2011 e terá por duração o período de até 12º (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial a leinº 520 de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro, do ano 2011 (de dois mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011