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norma nº 632/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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is Peter
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA.
“Administração. 2009-2012”
LEI Nº 632 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E
EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica; “Municipal € e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder. Executivo E pal al autó; izado firmar convênio,
para repasse financeiros a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI “Iconha-ES, no valor
mensal de R$ 1.216,09, (um mil, duzento! esseis 1 véais e nove centavos) para
o ano de 2011 (Verba específica Aga conv fecom a Pestalozzi)
Art. 2º. O prazo de vigência do ráspêttmo “onvênio tem pa r início o mês de janeiro
de 2011 e terá por duração o período de até 12. (doze) meses, podendo, nos termos
do art. 57, da Lei nº 8.666). des: 1 de junhosde 1993, 3, Sérem prorrogados no
interesse da municipalidade. S í sd
= A 1 Ve
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 523 de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
rês) dias do(mês de fevereiro, do ano 2011 (de dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
te da Procuradoria Jurídica
ereto Individual nº 1,940/10

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