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norma nº 637/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que,
Foi publicada em
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ecran eteie
“Administração. 2009-2012” da pondo Mídia
Decreto Tadividual nº 1940/10
LEINº 637 DE 14 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30
da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado -o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de 01 (uma)
auxiliar de serviços gerais, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público, no sistema constituído pela Secretaria
Municipal de Saúde, até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem
como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores
públicos do Município.
Art. 3º, Nas contratações a que trata esta Lei serão observados os
valores dos vencimentos pagos ao pessoal do quadro de servidores
efetivos da Municipalidade, com reajuste na mesma proporção dos
servidores municipais, observado a proporcionalidade da carga horária
efetivamente prestada.
Art. 4º, Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentária - LDO, e na Lei Orçamentária - LOA, dotação
de despesas para execução desta Lei.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
* “Administração. 2009-2012”
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar o contrato autorizado por essa lei, por igual período .
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do
mês 04 (quatro) abril de 2011 (dois mil e onze)
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchion, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27 165 646/0001-85 (28) 3537-1011

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