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norma nº 638/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Administração. 2009-2012” Erê
LEINº 638 DE 14 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO
DA DIVIDA COM O IPASIC — INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que-regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. As contribuições patronais devidas ao Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de ICONHA - IPASIC,
referentes às alíquotas a serem aplicadas nos :meses de julho a
dezembro de 2010, incluídas:ou não em notificação de débito, poderão,
após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento
parcelado em até 24 ( vinte e quatro) meses.
$ 1º. O deferimento do parcelamento pelo IPASIC fica
condicionado ao pagamento da primeira parcela.
8 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a
primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula do acordo de
parcelamento, proceder-se-á a inscrição da dívida confessada, salvo se
já tiver sido inscrita no cadastro de Dívida Ativa do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de ICONHA, devendo nesta
hipótese ser promovida a devida cobrança, via judicial.
Art. 2º, O Poder Executivo consignará no Orçamento Anual e no
Plano Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
estabelecido para parcelamento, dotações suficientes à amortização do
débito resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º, Para implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente os
reajustamentos que se fizerem necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do
más 04 (quatro) abril de 2011 (dois mil e onze)
À
D 7
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
ANEXO |
mês/ano
PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIOS
PRINCIPAL
(3º
TiCH Patronal
25.289,00
24.967,00
24.888,00
25.532,00
26.476,00
22.647,00
13
salário
INPC
1,0451
1,0458
1,0466
1,0409
1,0315
1,0209
Juros
1,03961031
1,03457446
1,02956301
1.02457584
1,01961282
1,01467385
CORRIGIDO
Patronal
27.476,55
27.014,19
26.817,04
27.230,64
27.844,48
23.460,55
Valor principal
ICONHA/E
Patronal
149.799,00
Valor corrigido
159.843,45
Quantidade de parcelas 24
Max. de parcelas permitido 24
Valor da prestação inicial
7.072,86
Competências vencidas
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “tê Damasceno Petere
“Administração. 2009-2012” Dect na to
R DE CON ÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E
ACORDO DE PARCELAMENTO
Pelo presente termo de confissão de débito previdenciário e
ACORDO DE PARCELAMENTO o MUNICÍPIO DE ICONHA - ES,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
27.165.646/0001-85 com sede na Praça Darcy Marchiori, n. 11
Bairro Jardim Jandira, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o SR. DERCELINO MONGIN, brasileiro, casado, inscrito
no R.G. sob o nº 132.872/SPTC e no CPF sob o nº 190.224.337-49,
doravante denominado DEVEDOR e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ICONHA
(IPASIC), pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica,
inscrito no CNPJ sob o nº 36.403.004/0004-68, com sede na, Praça
Darcy Marchiori, n. 11 Bairro Jardim Jandira, neste ato
representado pelo seu Presidente, o SR. JOSE MANOEL MONTEIRO
DE CASTRO, brasileiro, casado, inscrito no R.G. sob o nº
1.371.911/SPTC e no CPF sob o nº 774.894,037-15, doravante
denominado CREDOR, têm justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012"
O MUNICÍPIO DE ICONHA confessa ser Devedor da quantia de R$
149.799,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e nove
reais) que atualizada até março/2011 pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano,
perfaz o montante de R$ 159,843,45( cente
oitocentos e quarenta e três reais e quarenta tre
correspondente à contribuição patronal devida e não repassada
tempestivamente ao CREDOR, referente às competências de julho a
dezembro de 2010 conforme demonstrado na planilha que deste
instrumento faz parte (Anexo 1).
Parágrafo único. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume
integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e
confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de
apurar, a qui
- tempo, a existôr
devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao
mesmo período.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PARCELAMENTO E DO PAGAMENTO
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Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-E'S, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2224
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
O parcelamento do débito de que trata o caput da Cláusula Primeira
fundamenta-se na Lei Municipal nº 638 de 14 de abril de 2011 e no
art. 32 da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23 de janeiro de
2007, e será realizado da seguinte forma:
81º A dívida de que trata a Cláusula Primeira será parcelada em 24
(vinte e quatro) meses, sendo a primeira parcela no valor de R$
7.072,86 ( sete mil e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos)
acrescida da variação mensal do INPC e de juros de 6% (seis por cento)
ao ano.
$2º A primeira parcela será paga até o dia 20 de abril de 2Ull e as
demais no mesmo dia dos meses ulteriores, comprometendo-se o
DEVEDOR a pagá-las em dia.
83º O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de
cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das
parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
84º O parcelamento da dívida constante deste instrumento é
definitivo e irretratável ressalvados os privilégios assegurados ao
CREDOR para a sua cobrança judicial, atualizada pelo citado índice
até a data de sua inscrição em Dívida Ativa.
3
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CFP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
CLAUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO
Os valores devidos foram atualizados, mês a mês, pela variação
acumulada do INPC, acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao
ano, resultando no montante apurado e que as parcelas vincendas
serão atualizadas da mesma forma, entre o período da data de
assinatura do acordo e a data do efetivo pagamento das parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA
Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo
DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados
implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente,
passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com
'
os acréscimos legais. q,
CLÁUSULA QUINTA - DA MORA
Eventuais parcelas pagas em atraso sujeita!
pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do
vencimento até a data do pagamento.
Raw
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Parágrafo único. O CREDOR não está obrigado a providenciar
qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR
em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente
Termo, sendo que o seu inadimplemento já o obrigará ao
pagamento da totalidade remanescente na forma prevista na
Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá
independentemente de qualquer intimação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a
falta de recolhimento de qualquer das contribuições normais.
$1º A rescisão do presente acordo por descumprimento de
quaisquer das cláusulas servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte.
82º A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária
sobre o saldo devedor, sujeitando-se o DEVEDOR à cobrançaN
3
Praça Darcy Marchiori, nº I1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax; (28) 3537-2223
Cr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012"
judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar
da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em
confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique
em novação ou transação, configurando, ainda, confissão
extrajudicial, nos termos dos art. 348, 353 e 354, do Código de
Processo Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo
de Parcelamento entrará em vigor na data de sua publicação, que
será feita por extrato no mural.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir no
decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum
acordo elegem o foro da Comarca do Município de Iconha - ES.
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Para fins de direito, este instrumento é assinado em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.
Iconha, ES 20 de abril de 2011.
Der
Prefeito Municipal
As Li hOA
José Manoel Monteiro de Castro
Representante do RPPS
Testemunhas:
À.
2
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2223

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