| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Fol publicada em 1 consoante com do municipio ass Pei PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cyte? pa Sat Em “Administração. 2009-2012” Erê LEINº 638 DE 14 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA COM O IPASIC — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que-regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. As contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de ICONHA - IPASIC, referentes às alíquotas a serem aplicadas nos :meses de julho a dezembro de 2010, incluídas:ou não em notificação de débito, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 24 ( vinte e quatro) meses. $ 1º. O deferimento do parcelamento pelo IPASIC fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. 8 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-á a inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita no cadastro de Dívida Ativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de ICONHA, devendo nesta hipótese ser promovida a devida cobrança, via judicial. Art. 2º, O Poder Executivo consignará no Orçamento Anual e no Plano Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 Fe, municipalidade no io da ar. BA da LOM da esáliar pec Cb Elma eterte PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” estabelecido para parcelamento, dotações suficientes à amortização do débito resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º, Para implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente os reajustamentos que se fizerem necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do más 04 (quatro) abril de 2011 (dois mil e onze) À D 7 Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 ANEXO | mês/ano PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIOS PRINCIPAL (3º TiCH Patronal 25.289,00 24.967,00 24.888,00 25.532,00 26.476,00 22.647,00 13 salário INPC 1,0451 1,0458 1,0466 1,0409 1,0315 1,0209 Juros 1,03961031 1,03457446 1,02956301 1.02457584 1,01961282 1,01467385 CORRIGIDO Patronal 27.476,55 27.014,19 26.817,04 27.230,64 27.844,48 23.460,55 Valor principal ICONHA/E Patronal 149.799,00 Valor corrigido 159.843,45 Quantidade de parcelas 24 Max. de parcelas permitido 24 Valor da prestação inicial 7.072,86 Competências vencidas 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “tê Damasceno Petere “Administração. 2009-2012” Dect na to R DE CON ÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO Pelo presente termo de confissão de débito previdenciário e ACORDO DE PARCELAMENTO o MUNICÍPIO DE ICONHA - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.646/0001-85 com sede na Praça Darcy Marchiori, n. 11 Bairro Jardim Jandira, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. DERCELINO MONGIN, brasileiro, casado, inscrito no R.G. sob o nº 132.872/SPTC e no CPF sob o nº 190.224.337-49, doravante denominado DEVEDOR e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ICONHA (IPASIC), pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 36.403.004/0004-68, com sede na, Praça Darcy Marchiori, n. 11 Bairro Jardim Jandira, neste ato representado pelo seu Presidente, o SR. JOSE MANOEL MONTEIRO DE CASTRO, brasileiro, casado, inscrito no R.G. sob o nº 1.371.911/SPTC e no CPF sob o nº 774.894,037-15, doravante denominado CREDOR, têm justo e contratado: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012" O MUNICÍPIO DE ICONHA confessa ser Devedor da quantia de R$ 149.799,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais) que atualizada até março/2011 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, perfaz o montante de R$ 159,843,45( cente oitocentos e quarenta e três reais e quarenta tre correspondente à contribuição patronal devida e não repassada tempestivamente ao CREDOR, referente às competências de julho a dezembro de 2010 conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte (Anexo 1). Parágrafo único. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qui - tempo, a existôr devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PARCELAMENTO E DO PAGAMENTO 5 Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-E'S, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2224 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” O parcelamento do débito de que trata o caput da Cláusula Primeira fundamenta-se na Lei Municipal nº 638 de 14 de abril de 2011 e no art. 32 da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e será realizado da seguinte forma: 81º A dívida de que trata a Cláusula Primeira será parcelada em 24 (vinte e quatro) meses, sendo a primeira parcela no valor de R$ 7.072,86 ( sete mil e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) acrescida da variação mensal do INPC e de juros de 6% (seis por cento) ao ano. $2º A primeira parcela será paga até o dia 20 de abril de 2Ull e as demais no mesmo dia dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagá-las em dia. 83º O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. 84º O parcelamento da dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável ressalvados os privilégios assegurados ao CREDOR para a sua cobrança judicial, atualizada pelo citado índice até a data de sua inscrição em Dívida Ativa. 3 Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CFP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” CLAUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO Os valores devidos foram atualizados, mês a mês, pela variação acumulada do INPC, acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao ano, resultando no montante apurado e que as parcelas vincendas serão atualizadas da mesma forma, entre o período da data de assinatura do acordo e a data do efetivo pagamento das parcelas. CLÁUSULA QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com ' os acréscimos legais. q, CLÁUSULA QUINTA - DA MORA Eventuais parcelas pagas em atraso sujeita! pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do pagamento. Raw Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Parágrafo único. O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o seu inadimplemento já o obrigará ao pagamento da totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Constituem-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições normais. $1º A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. 82º A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se o DEVEDOR à cobrançaN 3 Praça Darcy Marchiori, nº I1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax; (28) 3537-2223 Cr PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012" judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando, ainda, confissão extrajudicial, nos termos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE O presente Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato no mural. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Iconha - ES. 6 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Para fins de direito, este instrumento é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. Iconha, ES 20 de abril de 2011. Der Prefeito Municipal As Li hOA José Manoel Monteiro de Castro Representante do RPPS Testemunhas: À. 2 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537-2223