| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 249 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cerfífico que sto, Foi publicada em no átrio desta consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES. a Cyntia Damasceno Pererê PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA su assntente da ao LSAQ1O “Administração. 2009-2012” Dart Ini LH LEI Nº 643 DE 18 DE MAIO DE 2011. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 249 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição da República e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º, Para os fins desta lei, considera-se: I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” H - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; HI - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. TÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º. A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 4º, Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno Municipal. TÍTULO II DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA INTERNA CAPÍTULO I Art. 5º. Fica criado o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, que será exercido sob a coordenadoria e supervisão de uma unidade central denominada CONTROLADORIA INTERNA - CI, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, a ser incorporada na estrutura organizacional do Município, mais precisamente no TÍTULO Il; DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, da Lei Municipal nº 249 de 26 de dezembro de 2001, que atuará no exercício das atividades-de controle interno. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 6º. O Controle Interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento das metas prepostas dos programas, projetos e atividades. Art. 7º, Entende-se por SISTEMA DE CONTROLE INTERNO o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis e em todos os poderes e entidades da estrutura organizacional da Administração Municipal, compreendendo particularmente: 1 - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade especifica da unidade controlada; EF Il - o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; HI - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuados pelos órgãos próprios; IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 8% A Controladoria Interna tem as seguintes competências e responsabilidades: I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 (28) 3537-1011 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” HI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Município e demais sistemas administrativos da administração, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal; IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; X - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00; XI - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/00; ( Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; XIII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; XV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; XVI - manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVIII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de Controle Interno do Município; XIX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XX - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário. o “Praça Darcy Marchiori nº 11 Bairro Jardim Jandira Iconha-ES, CEP 29 280.000] CNPJ nº 27 165 646/0001-85 47/28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 9º. A CONTROLADORIA INTERNA - Cl será chefiada por um CONTROLADOR GERAL e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 10. No desempenho de suas atribuições Constitucionais e as previstas nesta Lei, o CONTROLADOR GERAL poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. ” Art. 11. Para assegurar a eficácia do controle interno, a Controladoria Interna efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria. Parágrafo Único. Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, incluindo o Legislativo Municipal, deverão encaminhar à Controladoria Interna imediatamente após a conclusão /publicação os seguintes atos, no que couber: I-a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais; H - o organograma municipal atualizado; HI - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do Executivo; V-os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” VI - os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer seja da Administração Direta ou Indireta; VII - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária. TÍTULO IV DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Art. 12. Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a Controladoria Interna, de imediato, dará ciência ao Chefe do Executivo e comunicará, também, ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. $ 1º - Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Controlador indicará as providências que poderão ser adotadas para: 1- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II- ressarcir o eventual dano causado ao erário; HI - evitar ocorrências semelhantes. $ 2º, Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi- las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. $ 3º, Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a CI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do ri sob pena de responsabilização solidária. TÍTULO V DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 13. No apoio ao Controle Externo, a CI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: 1 - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; H - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres. TITULO VI DAS FUNÇÕES E DAS NOMEAÇÕES Art. 14. É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado para exercer qualquer tipo de atividade na'Controladoria Interna - CI. 8 1º. - A designação para o exercício da Função de Controlador Geral de que trata o artigo 9º caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício da função, até que Lei Complementar Federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município mediante a seguinte ordem de preferência: I - nível superior na área das Ciências Contábeis, Administração ou Direito. II - maior tempo de experiência na Administração Pública. $ 2º. - Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput os servidores que: I- sejam contratados por excepcional interesse público; II - estiverem em estágio probatório; HI - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira Iconha-ES CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 q PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012" IV - realizem atividade político-partidária; V - exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. Art. 15. Fica acrescido na Lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001, o artigo 30-A, com a seguinte redação: Lei nº 249/2001: Art. 30-A - Ficam criadas 03 (três) Funções Gratificadas a serem providas por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro de carreira da municipalidade, conforme disposto no ANEXO - HI desta Lei, sendo: E ns 1- 01 (uma) Função de CONTROLADOR GERAL, Referência FG- PMI-I, com vencimento estabelecido no Anexo III da presente Lei; W - 02 (duas) Funções de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, Referência FG-PMI-2, com vencimento estabelecido no Anexo Ill da presente Lei. q“ Art. 16. O Assessor Técnico de Apoio do Controle Interno deverá exercer as seguintes atribuições: I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento execução e avaliação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; III - exercer atividades de inspeções “in loco” para acompanhamento, fiscalização e orientação; IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 4/28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” V- outras tarefas correlatas. CAPÍTULO IH DAS VEDAÇÕES Art. 17. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, servidores que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos: I - responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União; Il - punidos, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; HI - condenados por prática de crime contra a Administração Pública capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7492/86, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92. Art. 18. Além dos impedimentos capitulado no Estatuto do Servidor Público Municipal é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I- atividade político-partidária; II - patrocinar causa contra a Administração Municipal. CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 19, Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Controladoria: I - independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; HI - a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 (trinta) dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandal Poder Legislativo. $ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. $82º- O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuiçõese pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia Superior, ao Chefe do Executivo e ao titular da Unidade Administrativa na qual se procederam as constatações. Art. 20. Além do Prefeito e do Secretário Municipal de Finanças, O Controlador Interno assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. Os servidores da Controladoria Interna deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I- de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; H- de cursos relacionados à sua área de atuação, no mínimo, 02 (duas! vezes por ano, até o final de 2012. Praça Darcy Marchiori; n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 22. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico da Controladoria Interna. Art. 23. As despesas da Controladoria do Sistema de Controle Internc correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês 05 om i 11 (dois mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori. n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CEP 29 2809-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” ANEXO - III da Lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001. (Art. 30-A - acrescido pela Lei nº... /2011) CONTROLADOR - REMUNERAÇÃO FG-PMI-1 - NÍVEL SUPERIOR GERAL 01" COMPLETO R$ 4.000,00 DIRETOR TÉCNICO DE | TT FG-PMEZ> ENSINO MÉDIO APOIO 02 COMPLETO | o R$1,46000 + Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 47/28) 3537-1011