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norma nº 643/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 249 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cerfífico que sto,
Foi publicada em
no átrio desta
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
a Cyntia Damasceno Pererê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA su
assntente da
ao LSAQ1O
“Administração. 2009-2012” Dart Ini LH
LEI Nº 643 DE 18 DE MAIO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 249 DE 26
DE DEZEMBRO DE 2001 E DISPÕE SOBRE
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E
ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município,
organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal,
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição da República e artigo
59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e
demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de
projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos
estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e
externo.
Art. 2º, Para os fins desta lei, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos
adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
H - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para
o desempenho das atribuições de controle interno;
HI - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as
operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo
com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e
procedimentos de Auditoria.
TÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle
Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão
fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas.
Art. 4º, Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo
(Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno
Municipal.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DA CONTROLADORIA INTERNA
CAPÍTULO I
Art. 5º. Fica criado o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, que será exercido
sob a coordenadoria e supervisão de uma unidade central denominada
CONTROLADORIA INTERNA - CI, diretamente subordinada ao Gabinete do
Prefeito Municipal, a ser incorporada na estrutura organizacional do
Município, mais precisamente no TÍTULO Il; DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA; | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, da Lei Municipal nº
249 de 26 de dezembro de 2001, que atuará no exercício das atividades-de
controle interno.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
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Art. 6º. O Controle Interno do Município compreende o plano de organização
e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para
salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o
cumprimento das metas prepostas dos programas, projetos e atividades.
Art. 7º, Entende-se por SISTEMA DE CONTROLE INTERNO o conjunto de
atividades de controle exercidas em todos os níveis e em todos os poderes e
entidades da estrutura organizacional da Administração Municipal,
compreendendo particularmente:
1 - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia,
objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a
observância à legislação e às normas que orientam a atividade especifica da
unidade controlada;
EF
Il - o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
HI - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao
Município, efetuados pelos órgãos próprios;
IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as
aplicações dos recursos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 8% A Controladoria Interna tem as seguintes competências e
responsabilidades:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos
normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 (28) 3537-1011
e
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HI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de
auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional
do Município e demais sistemas administrativos da administração,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles;
VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos
programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o
desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nas entidades da administração pública municipal;
IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de
operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o
retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts.
22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
XI - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a
recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº
101/00;
(
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
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XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº
101/00;
XIII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº
101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos do Município;
XV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de
licitações;
XVI - manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública
municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
XVIII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades do Sistema de Controle Interno do Município;
XIX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos;
XX - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das
irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não
tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.
o “Praça Darcy Marchiori nº 11 Bairro Jardim Jandira Iconha-ES, CEP 29 280.000]
CNPJ nº 27 165 646/0001-85 47/28) 3537-1011
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CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 9º. A CONTROLADORIA INTERNA - Cl será chefiada por um
CONTROLADOR GERAL e se manifestará através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades.
Art. 10. No desempenho de suas atribuições Constitucionais e as previstas
nesta Lei, o CONTROLADOR GERAL poderá emitir instruções normativas, de
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas
existentes. ”
Art. 11. Para assegurar a eficácia do controle interno, a Controladoria
Interna efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração
de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas
normas e procedimentos de auditoria.
Parágrafo Único. Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município,
incluindo o Legislativo Municipal, deverão encaminhar à Controladoria
Interna imediatamente após a conclusão /publicação os seguintes atos, no
que couber:
I-a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à
abertura de todos os créditos adicionais;
H - o organograma municipal atualizado;
HI - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura,
conforme organograma aprovado pelo Chefe do Executivo;
V-os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011
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VI - os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada
entidade municipal, quer seja da Administração Direta ou Indireta;
VII - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade
Orçamentária.
TÍTULO IV
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 12. Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a Controladoria
Interna, de imediato, dará ciência ao Chefe do Executivo e comunicará,
também, ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação
expressa dos dispositivos a serem observados.
$ 1º - Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Controlador indicará
as providências que poderão ser adotadas para:
1- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II- ressarcir o eventual dano causado ao erário;
HI - evitar ocorrências semelhantes.
$ 2º, Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades,
ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-
las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal
e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
$ 3º, Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a
regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a CI comunicará
em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do ri
sob pena de responsabilização solidária.
TÍTULO V
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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Art. 13. No apoio ao Controle Externo, a CI deverá exercer, dentre outras, as
seguintes atividades:
1 - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do
Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades
administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório
organizados; especialmente para verificação do Controle Externo;
H - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle,
emitindo relatórios, recomendações e pareceres.
TITULO VI
DAS FUNÇÕES E DAS NOMEAÇÕES
Art. 14. É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado
para exercer qualquer tipo de atividade na'Controladoria Interna - CI.
8 1º. - A designação para o exercício da Função de Controlador Geral de que
trata o artigo 9º caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação
técnica e profissional para o exercício da função, até que Lei Complementar
Federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em
consideração os recursos humanos do Município mediante a seguinte ordem
de preferência:
I - nível superior na área das Ciências Contábeis, Administração ou
Direito.
II - maior tempo de experiência na Administração Pública.
$ 2º. - Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o
caput os servidores que:
I- sejam contratados por excepcional interesse público;
II - estiverem em estágio probatório;
HI - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal
transitada em julgado;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira Iconha-ES CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
q
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“Administração. 2009-2012"
IV - realizem atividade político-partidária;
V - exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer
outra atividade profissional.
Art. 15. Fica acrescido na Lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001, o
artigo 30-A, com a seguinte redação:
Lei nº 249/2001:
Art. 30-A - Ficam criadas 03 (três) Funções Gratificadas a serem
providas por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo
Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro de carreira da
municipalidade, conforme disposto no ANEXO - HI desta Lei,
sendo:
E ns
1- 01 (uma) Função de CONTROLADOR GERAL, Referência FG-
PMI-I, com vencimento estabelecido no Anexo III da presente Lei;
W - 02 (duas) Funções de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO AO
CONTROLE INTERNO, Referência FG-PMI-2, com vencimento
estabelecido no Anexo Ill da presente Lei.
q“
Art. 16. O Assessor Técnico de Apoio do Controle Interno deverá exercer as
seguintes atribuições:
I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento
execução e avaliação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências
contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo;
III - exercer atividades de inspeções “in loco” para acompanhamento,
fiscalização e orientação;
IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 4/28) 3537-1011
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“Administração. 2009-2012”
V- outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IH
DAS VEDAÇÕES
Art. 17. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, servidores que tenham sido
nos últimos 05 (cinco) anos:
I - responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva,
pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União;
Il - punidos, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,
em qualquer esfera do governo;
HI - condenados por prática de crime contra a Administração Pública
capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na
Lei Federal nº 7492/86, ou por ato de improbidade administrativa previsto
na Lei Federal nº 8.429/92.
Art. 18. Além dos impedimentos capitulado no Estatuto do Servidor Público
Municipal é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle
Interno exercer:
I- atividade político-partidária;
II - patrocinar causa contra a Administração Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 19, Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador do
Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a
Controladoria:
I - independência profissional para o desempenho das atividades na
administração direta e indireta;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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H - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
HI - a impossibilidade de destituição da função no último ano do
mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 (trinta) dias após a data da
entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandal
Poder Legislativo.
$ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
$82º- O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle
Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas atribuiçõese pertinentes aos assuntos sob a
sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios
e pareceres destinados à Chefia Superior, ao Chefe do Executivo e ao titular
da Unidade Administrativa na qual se procederam as constatações.
Art. 20. Além do Prefeito e do Secretário Municipal de Finanças, O
Controlador Interno assinará conjuntamente com o Responsável pela
Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os servidores da Controladoria Interna deverão ser incentivados a
receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente:
I- de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de
controle interno;
H- de cursos relacionados à sua área de atuação, no mínimo, 02 (duas!
vezes por ano, até o final de 2012.
Praça Darcy Marchiori; n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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“Administração. 2009-2012”
Art. 22. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas
para atender às exigências de trabalho técnico da Controladoria Interna.
Art. 23. As despesas da Controladoria do Sistema de Controle Internc
correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento
Fiscal do Município.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês 05
om i 11 (dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. CEP 29 2809-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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ANEXO - III da Lei nº 249/2001, de 26 de dezembro de 2001.
(Art. 30-A - acrescido pela Lei nº... /2011)
CONTROLADOR
- REMUNERAÇÃO
FG-PMI-1 - NÍVEL SUPERIOR
GERAL 01" COMPLETO R$ 4.000,00
DIRETOR TÉCNICO DE | TT FG-PMEZ> ENSINO MÉDIO
APOIO 02 COMPLETO | o R$1,46000 +
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 47/28) 3537-1011

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