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norma nº 647/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cyntia Damasceno Peterle
Assntente da Procuradoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cesinmiaino sono
“Administração. 2009-2012”
LEI Nº 647 DE 30 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM
DIVISÓRIAS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica estabelecida a obrigatoriedade das agências bancárias
localizadas no âmbito territorial do Município de Iconha de instalarem
divisórias nos caixas eletrônicos para garantir a segurança e privacidade dos
clientes que utilizam o equipamento e dos que aguardam para a utilização.
Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de 90 dias para
adequarem a presente lei contada da data da publicação.
Art. 3º, À instituição que descumprir as regras estará sujeita as seguintes
penalidades que serão aplicadas cumulativamente:
I - advertência e o prazo de 72 (setenta e duas) horas para se adaptar as
normas;
IH - multa diária que varia de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Município
até que a agência se enquadre na lei.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Pre!
ito Municipal de Iconha, aos 30 (trinta) dias do mês de junho
do aho de 2011(
is mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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