| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ee rem Cyntia Damasceno Peterle Assntente da Procuradoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cesinmiaino sono “Administração. 2009-2012” LEI Nº 647 DE 30 DE JUNHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica estabelecida a obrigatoriedade das agências bancárias localizadas no âmbito territorial do Município de Iconha de instalarem divisórias nos caixas eletrônicos para garantir a segurança e privacidade dos clientes que utilizam o equipamento e dos que aguardam para a utilização. Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de 90 dias para adequarem a presente lei contada da data da publicação. Art. 3º, À instituição que descumprir as regras estará sujeita as seguintes penalidades que serão aplicadas cumulativamente: I - advertência e o prazo de 72 (setenta e duas) horas para se adaptar as normas; IH - multa diária que varia de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Município até que a agência se enquadre na lei. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Pre! ito Municipal de Iconha, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do aho de 2011( is mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011