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norma nº 650/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO DE COMODATO E/OU CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
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ts Ass. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA?
“Administração. 2009-2012” Decreto: 1682/08
LEI Nº 650 DE 13 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR
CONTRATO DE COMODATO E/OU
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de
Comodato e/ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com a
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES TAPUIO ECOLÓGICO, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 10.418.889/0001-85, com sede na localidade de Morro da Palha, Zona
Rural, Município de Iconha-ES, CEP: 29.280.000.
Art. 2º. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem de
propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja: 01 (um) Micro-Trator
Cultivador com motor à diesel, marca kawashima, adquirido via do Convênio
SEAG nº 0115/2010, celebrado entre o Município de Iconha e o Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, em conformidade com o plano de
trabalho especialmente elaborado para o fim do referido Convênio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
a
Gabhgete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de julho do
ano da 2011 (dbismil e onze).
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
municipalidade
consoante com o ari. 84 da LOM
Iconha
do semidor resp.
ulo Augusto Calenzani
cretário Municipal de Administração

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