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norma nº 651/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaCRIA JUNTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que, pri Ju.
Fot publicada em Lodi)
no átrio desta municipodoga
consoante com o art. 4 do LOM
do de iconha - ES.
+: o Colenan
ulo Augusto Calenzani
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA See o dr
“Administração. 2009-2012" Pass
LEINº 651 DE 13 DE JULHO DE 2011.
CRIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições 'egais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes
atribuições:
1 - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de
proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua
competência;
H — Estumular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e
valorizar os idosos;
HI - Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos,
eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
[V - Incrementar a orvanização e a mobilização da comunidade idosa;
V — Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a
participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
VI - Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere
à política de atendimento ao idoso;
VII - Elaborar e supervisionar a implementação da política do idoso para
o município;
arcy Marchiori 1. Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27 165 646/0001-85 47/28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
VII - Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam
problemas relacionados aos idosos;
IX - Fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso;
X- Elaborar seu regimento interno.
Art. 2º. O Conselho Municipal do Idoso será paritário, deliberativo e
composto por membros, designados pelo Prefeito, sendo:
!- Representantes de diversas secretarias e órgãos públicos que tenham
interface com a problemática da pessoa idosa, a saber:
K Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IH. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Il. — Secretaria Municipal de Saúde;
IV. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
IH — Representantes da sociedade civil em número igual aos
representantes do poder público, a saber:
I Instituto Histórico e Geográfico de Iconha;
NH Lar do Idoso José de Paula Beiriz:
1. — Grupo da Terceira Iúade “Reencontro com a Vida”;
IV. — Sindicato dos empregadores rurais de Iconha.
$ 1º - Os Conselheiros de que trata o inciso I serão indicados pelos
secretários dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos dos
idosos. Não existindo funcionário com esse perfil, será indicado aquele que
queira se envolver com a causa.
8 2º - Os Conselheiros de que trata o inciso II serão indicados, pelas
Instituições representadas no Conselho dentre pessoas de comprovada atuação
no âmbito da organização a que pertence;
8 3º - Os Membros do Conselho não serão remunerados, considerado,
porém, seu trabalho, como serviço público relevante;
$ 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos
permitida a recondução por igual período. (>
Praça Darcy Marchiori n.º 11. Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 N
CNPJ nº 27 165 646/0001-85 (28) 3537-1011 je
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
o “Administração. 2009-2012”
Art. 3º. À primeira designação do Conselho dar-se-á dentro do prazo de
60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de julho do
ng 2011 (dois mil e onze).
| N
Prefeito Municipal
1 Baino Jandira, Iconha-ES CEP: 29 280-000

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