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norma nº 652/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS QUE REPRESENTAM E SE DESTACAM NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cerntica que 2 do
Fot publicada em
no átrio desta municipalidade
comoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
Ass. e CORMDO do servidor mesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Vicari
“Administração. 2009-2012” pn
LEI Nº 652 DE 13 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO
AOS ATLETAS QUE REPRESENTAM E SE
DESTACAM NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
RE -d
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos atletas que se destacarem em qualquer modalidade esportiva, auxílio
financeiro em forma de: reforço na alimentação, uniformes e equipamentos
adequados à prática esportiva, passagens municipais e intermunicipais,
rodoviárias e aéreas, hospedagem e alimentação, para que os atletas e seus
técnicos possam participar de competições esportivas dentro e fora do Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º, Para fazer jus ao benefício o atleta deve residir no Município de
Iconha, deve estar devidamente matriculado em qualquer Instituição de ensino,
estar frequentando as aulas e ser carente na forma da lei,
Art. 3º. O atleta bencíiciado deverá se adequar aos seguintes critérios, sob
pena de ter suspenso o auxílio financeiro, ou perdê-lo em caráter definitivo:
| — ter vínculo esportivo no Município de Iconha ES, por entidades
esportivas com sede no Município;
H — participar, sempre que solicitado pelo Departamento de Esporte do
Município de Iconha-ES, sem remuneração, de palestras ou exibições em
programações cívico-sociais e de desenvolvimento esportivo;
Praça Darcy Marchiori n “ 11. Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 8/28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
HI - quando convocado, não faltar aos treinos e competições da entidade
esportiva à qual estiver vinculado;
Parágrafo único. O controle e informação sobre o descumprimento das
obrigações estabelecidas neste artigo serão de responsabilidade, dos técnicos
dos atletas, que notificará ao Departamento de Esportes, provocando a adoção
das penalidades cabíveis, previstas no artigo 4º desta lei.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes penalidades aos atletas
beneficiados com o auxílio aqui previsto, que não cumprirem o disposto nesta lei
a critério do município de Iconha-ES, através do Departamento de Esportes:
| - suspensão temporária do auxílio financeiro;
IH — ressarcimento do auxílio financeiro pago e comprovadamente
utilizado para outros fins que não os previstos nesta lei;
HI - suspensão definitiva do auxílio financeiro; quando o atleta transferir-
se para outro município.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Administração e Esportes, editar normas
complementares para aplicação do disposto nesta lei, explicitando as normas
complementares mediante termo de compromisso que será subscrito pelos
atletas auxiliados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ga inete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de julho do
anovde 2011 (Lots mil e onze).
PS
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n “11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 4/28) 3537-1011

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