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norma nº 653/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2011
Date 2011-08-01
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
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Corfítico que, as
Foi publicada em. y
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
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Paulo Augusto Calenzani
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA *Ҽ Moo <inrsodo
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 653 DE 1º DE AGOSTO DE 2011.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES) COM A
FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO
MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ratificado, pelo Município de Iconha-ES, o Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo
(CISABES), composto pelos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Baixo
Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha,
Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares,
Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São
Mateus, Sooretama e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo, e pelo Município
de Aimorés, Estado de Minas Gerais, ficando desde já autorizada, a Chefia do
Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao ingresso do
Município de Iconha no Consórcio.
Art. 2º. O CISABES será constituído sob a forma de consórcio público, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º. Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área
do saneamento, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, o Consórcio desenvolverá os
objetivos adiante descritos, podendo firmar ou figurar como interveniente em
convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas
governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou
privados:
I - prestação de serviços na área do saneamento, englobando a prestação
regionalizada de serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e
contratos, notadamente os previstos neste protocolo de intenções; quando o
Consórcio não for o próprio prestador dos serviços, poderá este exercer as
atividades de regulação e fiscalização respectivas;
II - execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas
finalidades e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos
municípios consorciados;
III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas
de manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, inclusive com o
funcionamento de aterros sanitários conjuntos;
IV - intercâmbio com entidades afins, realização e participação em cursos,
seminários e eventos correlatos;
V - realização de licitações, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome
do município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais
decorram contratos a serem celebrados diretamente pelo Município consorciado
ou por órgãos da administração indireta deste;
VI - realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais
decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou
entes de sua administração indireta;
VII - aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos municípios
consorciados;
VIII - contratação pela administração direta ou indireta dos municípios
consorciados, inclusive por outros entes da federação, dispensada a licitação;
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IX - formulação de políticas de meio ambiente e atuações específicas nessa área,
englobando:
a) planejamento, adoção e execução de planos, programas, convênios, projetos e
medidas conjuntas que visem o desenvolvimento sustentável, promovendo
melhoria das condições de vida das populações interessadas;
b) formulação de pleitos de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a
organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações
propostas;
c) preservação de recursos hídricos e de bacias hidrográficas, com vistas ao
alcance do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental;
d) contratação conjunta de profissionais nessa área e implantação de
procedimentos de concessão de licenças ambientais, inclusive com a arrecadação
dos tributos e tarifas respectivas, nos termos da delegação estadual respectiva;
e) execução do manejo do solo e da água, com a recuperação de áreas
degradadas, conservação e recuperação das matas ciliares e demais florestas de
proteção;
f) execução de campanhas de educação ambiental;
g) execução de programas visando o correto uso agroquímico e o controle da
disposição ou reciclagem das embalagens de agrotóxicos;
h) proteção da fauna e da flora;
i) reflorestamento e reposição florestal, implantando e gerenciando unidades de
conservação e articulação para fortalecimento das reservas indígenas;
j) gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento mineral;
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1) desenvolvimento de atividades turísticas com a preservação e conscientização
sobre o meio ambiente, inclusive com a conservação dos recursos pesqueiros e
correto gerenciamento das atividades portuárias;
m) criação de mecanismos conjuntos de consultas, estudos, execução,
fiscalização, normas e procedimentos ambientais e controle de atividades que
interfiram na qualidade e quantidade das águas nas áreas dos municípios
consorciados;
X - desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem
prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou
assemelhados;
XI - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de
saneamento nos municípios consorciados;
XII - prestação de serviços de apoio, inclusive os serviços públicos de saneamento
básico, sendo estes nos termos do contrato de programa, execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios
consorciados, inclusive a realização de análises para o controle da qualidade da
água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria administrativa,
contábil e jurídica, seja para consorciados ou demais interessados, com as
seguintes especificidades:
a) solução das demandas de saneamento básico;
b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações
propostas;
c) supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e
operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas
de água e esgoto;
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f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
E) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos
correlatos;
i) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à
conservação e melhoria das condições ambientais;
j) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do Consórcio,
inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres.
XIII - representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos
incisos anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia
Geral.
Art, 4º, Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de
Iconha e o CISABES, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do disposto no Protocolo de
Intenções e nos estatutos a serem aprovados.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
inete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto
Prefeito Municipal
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