| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2011 |
| Date | 2011-08-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 551/2009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. |
| native_id | 552 |
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Cortífico que Foi publicada em — — no átrio desta muni consoante com o art. 84 do Li do Iconha - Es. k ass dO senda tas, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA O Augusto Calenzani ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº DE 1º DE AGOSTO DE 2011. ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 551/2009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Altera o $ 1º do artigo 1º da Lei nº 551, de 13 de agosto de 2009, que redefine a Bandeira do Município de Iconha e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: $1º. O brasão deverá ser colocado do lado esquerdo da bandeira do Município. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 CO OJ9POIN À VHNODI