| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 E NA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 11 DE AGOSTO DE 2010, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Foi icada em do munick <elconha - Es ASS. 8 Camo do semdar resp. Paulo Augusto Calenzani Secretário Municipal de Administração Decrete 1667/07 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 658 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação de contratos temporários previstos na Lei Municipal nº, 565, de 03 de novembro de 2009 e na Lei Municipal nº 604, de 11 de agosto de 2010, até 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência de todos os contratos que tenham por fundamento a Lei Municipal nº. 565, de 03 de novembro de 2009 e a Lei Municipal nº 604, de 11 de agosto de 2010, até 31 de dezembro de 2012. Parágrafo único, A prorrogação dos referidos contratos se dará a partir dos seus respectivos vencimentos. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. eito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do RE e onze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 no átrio desta rmunicipalida-se Consoante com o grt. 84 da LOM: