| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BOM DESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que do Foi públicada en SATTG RE 4 no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM 'aulo Augusto Calenzani Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto 1A67/0m ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 659 DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Associação de Moradores de Bom Destino, e dá outras providências. O Prefeito municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM DESTINO”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situado n a localidade de Bom D, Iconha-ES, com CNPJ nº 03.251.356/0001-96, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), anuais. Art. 2º. O convênio é para a continuidade da obra e manutenção da sede da Associação de moradores de Bom Destino, e está condicionada a apresentação de requerimento de materiais, tanto para construção, reforma, ou material permanente, com pelo menos dois orçamentos para a liberação do montante requisitado pelo presidente da ASSOCIAÇÃO e será pago em conformidade com a disponibilidade financeira do Município. Art. 3º. À instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber as novas parcelas subsegúentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas, nos termos do artigo 2º. Art.4º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1º, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2011, e terá por duração o Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, II da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTES, FICHA 64, ELEMENTO DE DESPESA 333504300. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. «- Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto dv ano de 2011 (dois mil e onze). | La N Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223