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norma nº 659/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BOM DESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que do
Foi públicada en SATTG RE 4
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
'aulo Augusto Calenzani
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto 1A67/0m
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 659 DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
convênio com a Associação de Moradores de
Bom Destino, e dá outras providências.
O Prefeito municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM DESTINO”, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, situado n a localidade de Bom D, Iconha-ES, com
CNPJ nº 03.251.356/0001-96, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
anuais.
Art. 2º. O convênio é para a continuidade da obra e manutenção da sede da
Associação de moradores de Bom Destino, e está condicionada a apresentação de
requerimento de materiais, tanto para construção, reforma, ou material
permanente, com pelo menos dois orçamentos para a liberação do montante
requisitado pelo presidente da ASSOCIAÇÃO e será pago em conformidade com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 3º. À instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber as
novas parcelas subsegúentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente
do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas, nos termos do
artigo 2º.
Art.4º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do
art. 1º, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2011, e terá por duração o
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta)
meses (art.57, II da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E ESPORTES, FICHA 64, ELEMENTO DE DESPESA 333504300.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
«- Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 31 (trinta e um) dias do mês
de agosto dv ano de 2011 (dois mil e onze).
|
La N
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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