| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 505/2008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA. |
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Certifico que gadii. -, Foi publicada sm NALOSIÃS no áfrio desta municipolidade consoante com o «rt. 84 da LOIA do municipio de iconna - ES. ass, 6 CAP NDO JO SAIO 1250. Paulo Augusto Calenzan! PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “im ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 662 DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 505/2008, de 29 de setembro de 2008, que fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Iconha. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, O artigo 1º da Lei Municipal nº 505/2008, de 29 de setembro de 2008, que fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Iconha, passará a vigorar com seguinte redação: Art, 1º. O subsídio dos Vereadores do Município de Iconha fica fixado em R$3.715,20 (três mil setecentos e quinze reais e vinte centavos). Art. 2º, Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 505/2008, de 29 de setembro de 2008. Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de agosto de 2011, revogados as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2011 (dois mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223