| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certífico que 1 E O Foi publicada em ) 1/C) 7/7 no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do munici Iconha - ES. “2.85. B-CONTDO CO semdor resa. Paulo Augusto Calenzani Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ecreto 1667/08 “Administração. 2009-2012” LEI Nº 663, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, em conformidade com os demais artigos constantes desta Lei, especialmente, no que couber, obrigatoriamente deverá obedecer aos ditames da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Art. 2º, As contratações serão procedidas na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iconha - Lei Municipal nº 013/90-, sendo os contratados segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 3º. Nos temos desta Lei, fica proibido a contratação de servidores da administração direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações Constitucionalmente permitidas. Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo, importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280- 555, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 IN PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 4º. Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município de Iconha/ES, através da Lei Municipal 013/90, com suas alterações posteriores. Art. 58.0 contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização: I pelo término do prazo contratual; H- | por iniciativa do contratado; Il- por conveniência da Administração; IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- — quando da homologação do concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados Art. 6º. O contratado em caráter temporário só fará jus aos seguintes direitos: I ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; I- à indenização de férias proporcional ao tempo de serviço prestado; IlI- ao adicional de férias proporcional (1/3) ao tempo de serviço prestado; IV- ao adicional noturno; V- | ao adicional de insalubridade, conforme laudo de serviço. Art. 7º. O quantitativo de pessoal a ser objeto de contratação temporária nos termos desta Lei será estabelecido por Decreto a ser expedido pelo Executivo Municipal, atendendo solicitação formal do gestor da Secretaria Municipal de Administração, desde que certificado que o impacto financeiro incidente na folha de pagamento esteja dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente. . Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 A CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 A 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de'setembro do ano de 2011 (dois mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011