br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 663/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Certífico que 1 E O
Foi publicada em ) 1/C) 7/7
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do munici Iconha - ES.
“2.85. B-CONTDO CO semdor resa.
Paulo Augusto Calenzani
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ecreto 1667/08
“Administração. 2009-2012”
LEI Nº 663, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30
da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a contratação de
pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional
interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, em
conformidade com os demais artigos constantes desta Lei, especialmente,
no que couber, obrigatoriamente deverá obedecer aos ditames da Lei
Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Art. 2º, As contratações serão procedidas na forma do artigo 37, IX
da Constituição Federal, serão regidas pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Iconha - Lei Municipal nº 013/90-, sendo os
contratados segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme $
13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 3º. Nos temos desta Lei, fica proibido a contratação de
servidores da administração direta e indireta, da União, dos Estados e dos
Municípios, exceto as acumulações Constitucionalmente permitidas.
Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração
do disposto neste artigo, importará na responsabilidade da autoridade
contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução
dos valores pagos ao contratado.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280- 555,
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 IN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Art. 4º. Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres,
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município de Iconha/ES, através da Lei Municipal 013/90, com suas
alterações posteriores.
Art. 58.0 contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei,
extinguir-se-á sem direito à indenização:
I pelo término do prazo contratual;
H- | por iniciativa do contratado;
Il- por conveniência da Administração;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- — quando da homologação do concurso público para provimento
dos cargos, na convocação dos aprovados
Art. 6º. O contratado em caráter temporário só fará jus aos
seguintes direitos:
I ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de
serviço prestado nesta condição;
I- à indenização de férias proporcional ao tempo de serviço
prestado;
IlI- ao adicional de férias proporcional (1/3) ao tempo de serviço
prestado;
IV- ao adicional noturno;
V- | ao adicional de insalubridade, conforme laudo de serviço.
Art. 7º. O quantitativo de pessoal a ser objeto de contratação
temporária nos termos desta Lei será estabelecido por Decreto a ser
expedido pelo Executivo Municipal, atendendo solicitação formal do gestor
da Secretaria Municipal de Administração, desde que certificado que o
impacto financeiro incidente na folha de pagamento esteja dentro dos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente. .
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 A
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
A
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de'setembro do ano de 2011 (dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29 280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

open original →