| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Foi consoante com O que sgatci des y Corea auaabae idade municipal no ámio desta ME a ga LOM do 18º uses E Augusto Calenzani : es nal de tsc PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Dect ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 664 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza O Poder Executivo A Suplementar O Orçamento Financeiro Do Exercício De 2011 E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementá-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64. Parágrafo único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora e o percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao percentual mencionado no art. 6º da Lei 616, de 02 de dezembro de 2010, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2011. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223