br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1114/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.114, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019
PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO 
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE 
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO 
PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da 
Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e 
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio 
nº 01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR 
RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de 
dezembro de 2018 para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, 
urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital 
referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, 
garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo 
com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de 
Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento 
Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, 
de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá 
aos termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) mensais no período de setembro, outubro e novembro de 2019, 
totalizando um acréscimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) apenas para o ano de 
2019, conforme alteração no plano de trabalho.
Art. 2º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de setembro
de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal 

open original →