| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, O PRODUTOR RURAL QUE MANTÉM EM DIA SEU BLOCO DE PRODUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certífico que « Foi publicada em 7 no átrio desta municipalidade consuante com o art. 84 da LOM So município de Iconha - ES. e ris em. +. Cyntia Damasceno Peterle PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Ut reis mí ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 666 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza O Executivo Municipal a premiar, através de sorteio, O produtor rural que mantém em dia seu bloco de produtor, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PREMIAR, com 01 (uma) motocicleta, ano /modelo 2011/2012, com motor monocilíndrico, arrefecido a ar, mínimo de 11CV e 124 cilindradas, de 05 (cinco) marchas e com sistema de partida elétrica, sendo que a referida premiação será direcionada a todos os produtores rurais cadastrados no município de Iconha/ES, desde que em dia com seu respectivo bloco de produtor. Art. 2º. À premiação será entregue ao produtor rural que satisfaça todos os critérios descritos no art. 1º da presente Lei, mediante sorteio realizado no dia 25/09/2011, durante a XIV Festa Agropecuária do município de Iconha/ES. $ 1º. O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora da XIV Festa Agropecuária do município de Iconha/ES, devidamente nomeada através da Portaria nº 06/2011, de 01 de julho de 2011. 8 2º. O produtor sorteado, de imediato, deverá promover a transferência do prêmio para seu nome, sem ônus para o Município. Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000' CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 > PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de julho de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês dê novembro floano de 2011 (dois mil e onze). D Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax: (28) 3537- 2223