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norma nº 666/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, O PRODUTOR RURAL QUE MANTÉM EM DIA SEU BLOCO DE PRODUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certífico que «
Foi publicada em 7
no átrio desta municipalidade
consuante com o art. 84 da LOM
So município de Iconha - ES.
e ris em.
+. Cyntia Damasceno Peterle
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Ut reis mí
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 666 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza O Executivo Municipal a premiar,
através de sorteio, O produtor rural que
mantém em dia seu bloco de produtor, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PREMIAR, com
01 (uma) motocicleta, ano /modelo 2011/2012, com motor monocilíndrico,
arrefecido a ar, mínimo de 11CV e 124 cilindradas, de 05 (cinco) marchas e
com sistema de partida elétrica, sendo que a referida premiação será
direcionada a todos os produtores rurais cadastrados no município de
Iconha/ES, desde que em dia com seu respectivo bloco de produtor.
Art. 2º. À premiação será entregue ao produtor rural que satisfaça
todos os critérios descritos no art. 1º da presente Lei, mediante sorteio
realizado no dia 25/09/2011, durante a XIV Festa Agropecuária do
município de Iconha/ES.
$ 1º. O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora da XIV
Festa Agropecuária do município de Iconha/ES, devidamente nomeada
através da Portaria nº 06/2011, de 01 de julho de 2011.
8 2º. O produtor sorteado, de imediato, deverá promover a
transferência do prêmio para seu nome, sem ônus para o Município.
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000'
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 >
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 18 de julho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês
dê novembro floano de 2011 (dois mil e onze).
D
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax: (28) 3537- 2223

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