| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | RATIFICA A ADESÃO AO PROGRAMA “UCA” – UM COMPUTADOR POR ALUNO, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA LEI Nº 12.249, DE 14 DE JUNHO DE 2010 E AUTORIZA FINANCIAMENTO DE COMPUTADORES PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA. |
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Certifico que, o 1 Foi publicada emo ER E NO átrio desta municipalidade Consoante com o art. 84 da LOM do jo de Iconha - Es. Cyntia Damasceno Peterle e E “ora Jurídica ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEINº 667 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. Ratifica a adesão ao Programa “UCA” - Um Computador por Aluno, instituído pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, com base na Lei n.º 12.249, de 14 de junho de 2010 e autoriza financiamento de computadores para o atendimento do Programa. Art. 1.º Fica ratificada a adesão ao Programa “UCA” - Um Computador por Aluno, instituído pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, com base na Lei n.º 12.249, de 14 de junho de 2010. Art. 2.º O programa tem como objetivo promover a inclusão digital pedagógica e o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem de alunos e professores das escolas públicas, mediante a utilização de computadores portáteis denominados laptops educacionais. Art. 3.º O PROUCA vem integrar planos, programas e projetos educacionais, de tecnologia educacional e inclusão digital, vinculando-se às ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Prolnfo), regulamentados pelo Decreto n.º 6.300/2007. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: fonte 7, ficha 463 elemento de despesa 344905200 - (equipamento permanente), e ficha 477, elemento de despesa elemento de despesa nº 333903200, (material de distribuição ( Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 gratuita), da Secretaria Municipal de Educação; Unidade de Educação de Competência do Município; Art. 5.º Para os fins dispostos nesta Lei, consideram-se: I- O Programa Um Computador por Aluno - PROUCA foi instituído pela Lei n.º 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem. H - A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá da seguinte forma: HI - 450 computadores (quatrocentos e cinquenta) equipamentos por meio de recursos próprios, conforme adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n.º 57/2010/FNDE/MEC; IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram estabelecidos por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse órgão o gestor da Ata de Registro de Preços, a qual o Município solicitou a adesão e obteve resposta favorável, no dia 02/09/2011 sendo o valor unitário de R$ 344,18 (trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) perfazendo um total de R$ 154.881,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais) V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE n.º 17, de 10/06/2010. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da adesão do Município ao Programa “UCA”. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês dánovembr do ano de 2011 (dois mil e onze). Der: Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223