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norma nº 667/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaRATIFICA A ADESÃO AO PROGRAMA “UCA” – UM COMPUTADOR POR ALUNO, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA LEI Nº 12.249, DE 14 DE JUNHO DE 2010 E AUTORIZA FINANCIAMENTO DE COMPUTADORES PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA.
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Certifico que, o 1
Foi publicada emo ER E
NO átrio desta municipalidade
Consoante com o art. 84 da LOM
do jo de Iconha - Es.
Cyntia Damasceno Peterle
e E “ora Jurídica
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 667 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ratifica a adesão ao Programa “UCA” - Um
Computador por Aluno, instituído pelo
Governo Federal através do Ministério da
Educação, com base na Lei n.º 12.249, de 14
de junho de 2010 e autoriza financiamento
de computadores para o atendimento do
Programa.
Art. 1.º Fica ratificada a adesão ao Programa “UCA” - Um Computador
por Aluno, instituído pelo Governo Federal através do Ministério da
Educação, com base na Lei n.º 12.249, de 14 de junho de 2010.
Art. 2.º O programa tem como objetivo promover a inclusão digital
pedagógica e o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem de
alunos e professores das escolas públicas, mediante a utilização de
computadores portáteis denominados laptops educacionais.
Art. 3.º O PROUCA vem integrar planos, programas e projetos
educacionais, de tecnologia educacional e inclusão digital, vinculando-se às
ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e do Programa
Nacional de Tecnologia Educacional (Prolnfo), regulamentados pelo
Decreto n.º 6.300/2007.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas
através da seguinte dotação orçamentária: fonte 7, ficha 463 elemento de
despesa 344905200 - (equipamento permanente), e ficha 477, elemento de
despesa elemento de despesa nº 333903200, (material de distribuição
(
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
gratuita), da Secretaria Municipal de Educação; Unidade de Educação de
Competência do Município;
Art. 5.º Para os fins dispostos nesta Lei, consideram-se:
I- O Programa Um Computador por Aluno - PROUCA foi instituído
pela Lei n.º 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo
Federal em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) com o objetivo
de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino
estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores
portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao
desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem.
H - A aquisição dos computadores portáteis pelo Município ocorrerá
da seguinte forma:
HI - 450 computadores (quatrocentos e cinquenta) equipamentos por
meio de recursos próprios, conforme adesão à Ata de Registro de Preços do
Pregão Eletrônico n.º 57/2010/FNDE/MEC;
IV - Os valores dos computadores portáteis para educação foram
estabelecidos por intermédio de Pregões Eletrônicos realizados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse órgão o
gestor da Ata de Registro de Preços, a qual o Município solicitou a adesão e
obteve resposta favorável, no dia 02/09/2011 sendo o valor unitário de R$
344,18 (trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos)
perfazendo um total de R$ 154.881,00 (cento e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e um reais)
V - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem
configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento
ao programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE n.º 17, de
10/06/2010.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data da adesão do Município ao Programa “UCA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês
dánovembr do ano de 2011 (dois mil e onze).
Der:
Prefeito Municipal
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