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norma nº 672/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
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no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
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LEINº 672 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e fixa as despesas para o
exercício financeiro de 2012 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Orçamento do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e
fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2012, em R$ 29.587.000,00 (vinte e nove
milhões quinhentos e oitenta e setes mil reais), para Administração direta, discriminados
pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º. As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuiçõe:
Receita Patrimonial.
Receita Industrial
Receitas de Serviços.
Transferências Corrente: ss
Outras Receitas Correntes... msmeessesmmesesrastamriaseeressammremesseesasso
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP.
1.237.394,78
777.571,79
822.184,45
22.400,05
1.513.618,69
18.697.525,23
501.230,43
23.571.925,42
29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito.. 132.300,00
Alienação de Bens.. 146.808,92
Transferência de Capital.. 7.299.911,87
Outras Receitas de Capita 138.046,79
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA
Outras Receitas Correntes - OP. Intraorçamentária. 420.459,06
420.459,06
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB (2.122.452,06)
Art. 3º. As despesas da Administração direta serão realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, conforme
discriminação seguinte:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa 1.528.292,57
Judiciária 137.550,00
Administração 4.381.097,17
Assistência Social 1.754.922,37
Saúde 7.080.066,00
Educação 7.011.546,77
Cultura 351.908,15
Urbanismo 2.954.808,11
Saneamento 1.595.000,00
Gestão Ambiental 163.788,58
Agricultura 1.477.349,22
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 '
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Energia 375.028,35
Desporto e Lazer 615.033,87
Reserva de Contingência 160.608,84
TOTAL 29.587.000,00
2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 1.528.292,57
TOTAL eus 1.528.292,57
02 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito......... 703.456,00
Secretaria Municipal de Administração e Esportes 1.805.890,70
Secretaria Municipal de Finanças .... 1.208.359,31
Secretaria Municipal de Obras, Trans. Serv. Urbanos. 3.504.870,33
Secretaria Municipal Educação e Cultura... 7.363.454,92
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde... 7.080.066,00
Secretaria Municipal de Meio Amb Des. Rural, 1.641.137,80
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.754.922,37
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto... 1.595.000,00
IPASIC - Inst. De Prev. Dos Serv. Município de Iconh 1.114.000,00
Procuradoria Municipal... a 137.550,00
Reserva de Contigência.. 150.000,00
PERA E samçopemçorgs 28.058.707,43
TOTAL GERAL.
29.587.000,00
Art. 4º. As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 5º. Integram a presente Lei os Orçamentos:
U Fiscal;
H. Da Seguridade Social;
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 50% (cinquenta
por cento) de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias e excesso de
arrecadação, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de
Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o
Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de
Convênios).
Parágrafo único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido
no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação de
outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.
Art, 7º. Fica o Instituto de Previdência Municipal - IPASIC e o SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinquenta por cento) de remanejamento de saldos
de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras
dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos,
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação
de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da
legislação em vigor.
Art, 9º, As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de
janeiro de 2012.
Art. 11. Revogam-se disposições em contrário.
Nabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do
aho de 2011 (dis mil e onze).
RAÇO
BASS 7
Prefeito Mi dito
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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