| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que ata bes » Foi publicada em MURAD no átrio desta mM co consoante com o ar do município de 28,8 € ç EMA te ta Damasceno Peterle sontente da Procuragoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Sus nnso eis ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 673 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). $ 1º. Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em uma única parcela, e terá por objeto a manutenção das atividades da Sociedade Musical. $ 2º. O Convenente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223 x, A 5 f PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, consignados à SEMADE, suplementado, caso necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223