br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 673/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Certifico que ata bes »
Foi publicada em MURAD
no átrio desta mM co
consoante com o ar
do município de
28,8 € ç EMA te
ta Damasceno Peterle
sontente da Procuragoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Sus nnso eis
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 673 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A
SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar
Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a
SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
$ 1º. Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo
Convênio, em uma única parcela, e terá por objeto a manutenção das
atividades da Sociedade Musical.
$ 2º. O Convenente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias após a data final
do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos
recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso
de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua
respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias,
podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser
prorrogado no interesse da municipalidade.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
x,
A 5
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, consignados à SEMADE, suplementado, caso necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do
dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

open original →