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norma nº 1115/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10
DE DEZEMBRO DE 2014 PARA CUMPRIMENTO DA 
LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018
QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE 
A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 855 de 10 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 14 de 
agosto de 2018, é fixado no valor de R$ 1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais) mensais retroativos a 1º de 
janeiro de 2019.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder ao pagamento da diferença do piso salarial 
profissional nacional, na forma de complementação de piso, 
somente para os profissionais que receberem remuneração 
menor que o piso nacional estipulado no caput deste artigo. 
Art. 2º. Além das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate a Endemias descritas no ANEXO III da Lei nº 455 de 03 de 
setembro de 2007 passam a acrescer as atribuições dos referidos cargos aquelas 
descritas nas Leis Federais nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, nº 13.595 de 05 
de janeiro de 2018 e nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes 
necessários no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2019 para pagamento retroativo, sem acréscimos legais, dos 
valores previstos no art. 1º desta Lei. 
Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos processará na folha de 
pagamento os valores retroativos a 1º de janeiro de 2019, no mês subsequente ao 
da aprovação da presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de setembro 
de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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