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norma nº 675/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORÂNEA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CAFSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que Ada ho s
Foi publicada em ANA/ÃL.
no ótno desta munisidalidade
consoante com o art. bá sa LOM
do municipio Se Iconha - ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “encicapis cine ue
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Deco neto Lin
LEI Nº 675 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM JA COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORANEA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CAF SUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com
a CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a Cooperativa dos
Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado do Espírito Santo - CAF
SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº
14.645.144,/0001-00, com endereço à Avenida Coronel Antônio Duarte, nº
339, CEP. 29.280-000, Centro, Iconha-ES, até o limite de R$ 3.000,00 (três
mil reais) mensais.
Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a implantação e
estruturação da Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do
Estado do Espírito Santo - CAF SUL para a liberação do montante
requisitado pelo presidente da ASSOCIAÇÃO e será pago em conformidade
com a disponibilidade financeira do Município.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
//
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme
consta do art. 1º, e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, Il da Lei 8.666/93), no
interesse da municipalidade.
Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do
dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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