| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORÂNEA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CAFSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Ada ho s Foi publicada em ANA/ÃL. no ótno desta munisidalidade consoante com o art. bá sa LOM do municipio Se Iconha - ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “encicapis cine ue ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Deco neto Lin LEI Nº 675 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM JA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORANEA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CAF SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado do Espírito Santo - CAF SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 14.645.144,/0001-00, com endereço à Avenida Coronel Antônio Duarte, nº 339, CEP. 29.280-000, Centro, Iconha-ES, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Art. 2º. O presente convênio tem por objetivo a implantação e estruturação da Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado do Espírito Santo - CAF SUL para a liberação do montante requisitado pelo presidente da ASSOCIAÇÃO e será pago em conformidade com a disponibilidade financeira do Município. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 // PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1º, e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, Il da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade. Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente; Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223