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norma nº 676/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
z
e o
' ja Damasceno Pete le
ussetente da Procuradoria Jurídica
CIPAL DE ICONHA “Sarto
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEINº 676 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha - ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art1S. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMADES está diretamente ligada ao
gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei nº
249/2001, de 26 de dezembro de 2001, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas à Assistência e Desenvolvimento Social, executará suas atividades
em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, através dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal;
Il - Subsecretarias Municipal;
II - Departamento Administrativo:
a) Setor de Plantão Social;
b) Setor de Habitação;
c) Setor do Nosso Crédito;
d) Setor de Controle Social.
IV - Proteção Social Básica - Executado através dos Centos de Referências
da Assistência Social - CRAS:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
y
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c) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas
com Deficiência e Idosas - referenciado no CRAS e executado no
domicílio do(s) usuário(s);
d) Programa de Transferência de Renda.
V - Proteção Social Especial
1. Proteção Social Especial de Média Complexidade - Executado através
dos Centros de Referências Especializado da Assistência Social -
CREAS, ou Unidades Referenciadas:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de
medida sócio-educativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias - referenciado no
CREAS, mas podendo ser executado inclusive no domicílio do
usuário;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua -
executado no Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua.
2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Executado nas
Unidades Referenciadas:
a) Serviço de Acolhimento Institucional:
e Para crianças e adolescentes;
e Para adultos e suas famílias;
e Para mulheres em situação de violência;
e Para jovens e adultos com deficiência;
e Para idosos(as).
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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d) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências.
Parágrafo único - As atribuições de cada órgão integrante da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES estão
inseridas no ANEXO I que, desde já, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do
Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do
mês-de dezembro do ano de 2011 (dois mil e onze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
La
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ANEXO I
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL:
l
10.
Definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à
margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e
destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como
articular as políticas sociais básicas.
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes de governo.
. Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos
serviços públicos prestados pela Secretaria.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
Estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
Promover a integração com órgãos e entidades da administração
pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais.
. Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-
los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da
solução de seus problemas.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a
garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao
provimento de condições para atender contingências sociais e a
universalização dos direitos.
Promover a articulação de ações setoriais da área social da
Administração Municipal visando à racionalização na implementação
de programas e projetos sociais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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11, Promover e articular ações para o desenvolvimento social e
comunitário das famílias integrantes dos diversos programas,
projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de
prioridades de prestação de serviços de assistência social e de
concessão de benefícios.
12. Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que
se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos.
3 Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população
carente na área de assistência social visando minimizar problemas
relativos suas necessidades básicas.
14, Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em
situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da
rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o
acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em
legislação federal.
15; Promover, em articulação com os demais órgãos municipais,
estudos e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-
obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho.
16. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de
baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de
trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional,
voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de
produção de bens e/ou serviços.
Mr. Promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que
visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas
alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego
no Município.
18. Promover contatos com associações comunitárias para
identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e
habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e áreas de
ocupação não controlada.
19. Desempenhar outras atribuições afins.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27, 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1. Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração
Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
2. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as
diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos
da Administração Municipal.
3. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do
Secretário.
4. Substituir o Secretário quando necessário.
5. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria,
objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
6. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em
desenvolvimento.
Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.
8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de
atividades.
9. Participar do processo de planejamento.
10. Fornecer informações sobre a execução das atividades
planejadas.
11. Indicar necessidades de revisão de planos.
12. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da
Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.
13: Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete.
14. Providenciar a Agenda diária do Secretário divulgando-a as
partes.
tã. Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa
de inscrição, diárias e passagens para o Secretário, e sua prestação de
contas.
16. Controlar a correspondência oficial do Secretário.
17. Preparar a redação e digitação da correspondência do
Secretário.
id
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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nE
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18. Despachar a correspondência do Secretário.
19. Receber e efetuar a distribuição da correspondência
encaminhada à Secretaria.
20. Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e
conservação de móveis e equipamentos da SEMADES.
21, Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades da secretária.
22. Desempenhar outras atribuições afins.
DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
1. Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da
sua qualidade de vida.
2. Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas.
3. Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
4. Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda
e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das
famílias na rede de proteção social de assistência social.
5. Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o
usufruto de direitos.
6. Apoiar famílias que possuem dentre seu membros indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos
de escuta e troca de vivências familiares.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
1. Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência
de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e
comunitária;
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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. Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças,
adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com
deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e
comunitária;
Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais,
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos
territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de
educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,
contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do
protagonismo dos usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas,
culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de
novas sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o
respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas - referenciado no CRAS e executado no domicílio
Say poi GOUDS!
a
do(s) usuário(s)
Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos
familiares e sociais;
Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;
Identificar situações de dependência;
Colaborar com redes inclusivas no território;
Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou
pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;
Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de
inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a
desconstrução de mitos e preconceitos;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 s
J
?
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7. Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das
pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da
comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
8. Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e
potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação
cidadã;
9. Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços
públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a
benefícios e programas de transferência de renda;
10. Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria
de qualidade de vida dos usuários;
LI; Contribuir para a construção de contextos inclusivos.
Programa de Transferência de Renda
1- Atender à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e
social, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na
forma prevista em legislação federal e elaborar e implantar
programas e projetos de desenvolvimento familiar e comunitário e de
promoção social a cargo da Prefeitura, acompanhando sua execução
em coordenação com as demais Secretarias Municipais.
2- Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria,
3- Definir projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em
consonância com as políticas definidas para a área.
4- Estruturar, implantar e manter, diretamente e/ou em convênio com
organizações não governamentais, articulação no atendimento a
crianças e adolescentes.
5- Articular-se com a área afim no encaminhamento de crianças e
adolescentes para participação em cursos de iniciação profissional,
oportunizando a geração de renda e/ou emprego.
6- Articular-se com a área afim para encaminhamento das famílias de
crianças e adolescentes atendidos pelos diversos programas e
projetos do Departamento e que necessitem de tratamento
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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especializado, visando ao desenvolvimento e à integração familiar,
sócio-econômica e comunitária.
7- Articular-se com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
e/ou com os Conselhos Tutelares de outros Municípios, visando
encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no Município.
8- Articular-se com órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do
Governo Estadual para encaminhamento, quando for o caso.
9- Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos,
como subsídio ao acompanhamento do crescimento e do
desenvolvimento social e pedagógico da clientela.
10- Elaborar, e manter permanentemente atualizado, o registro dos
dados e informações relativos às crianças e adolescentes
encaminhados pelo Departamento aos diversos programas, projetos e
atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores competentes
sempre que necessário e no seu benefício.
11- Prestar apoio técnico às instituições de assistência social,
conveniadas e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.
12: Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à
família.
13- Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando
viabilizar a captação de recursos para programas e projetos
desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
14- Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de
projetos.
15- Diligenciar para que as atividades de desenvolvimento
comunitário e de promoção social não se agastem da linha política e
das diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal.
16- Definir programas e projetos que atendam as famílias
vulnerabilizadas socialmente, à população de rua, aos migrantes, aos
idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo com as
especificidades de cada grupo.
17- Prestar esclarecimento e orientação à população carente
quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade,
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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visando atender as suas necessidades materiais, financeiras e
psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
18- Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com
outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer,
cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e
dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.
19- Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de
participação na vida econômica e social do Município e o exercício
pleno de sua cidadania.
20- Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando
viabilizar a captação de recursos para programas e projetos
desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
21- Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de
projetos.
22- Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados
objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar
estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de
solucionar os problemas apresentados.
23- Coordenar as atividades de erradicação do trabalho infantil.
24- Coordenar as atividades do Programa Bolsa Família
25- Desempenhar outras atribuições afins.
DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Executado
através dos Centros de Referências Especializado da Assistência Social
- CREAS, ou Unidades Referenciadas:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS
E INDIVÍDUOS - PAEFI
1. Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva.
2. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades.
Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27, 165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
5.
/
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- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia dos usuários.
. Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no
interior da família.
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de
direitos.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
- Prevenir a reincidência de violações de direitos. Promover assistência
psicossocial, cursos, oficinas de aprendizagem, visando melhor
aproveitamento escolar e integração na família e comunidade às
crianças e adolescentes do Município.
- Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de
acesso à rede de serviços e à benefícios assistenciais.
- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das
violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência,
procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as
instituições.
- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho
realizado, direitos e necessidades de inclusão social e
estabelecimento de parcerias.
Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO
DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE
do
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros
serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas
setoriais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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. Criar condições para a construção /reconstrução de projetos de vida
que visem à ruptura com a prática de ato infracional.
- Estabelecer contratos com o (a) adolescente a partir das
possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que
regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa.
« Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de
reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias.
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo
informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e
competências.
. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, IDOSOS (AS) E SUAS FAMÍLIAS
- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas
com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e
suas famílias.
- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações
violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da
dependência.
- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço,
assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
-« Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda
e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas
setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.
- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua
sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que
visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de
manutenção.
. Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do
usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados,
farmácias etc., conforme necessidades.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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7. Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes
da relação de prestação /demanda de cuidados
permanentes /prolongados.
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
1. Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial.
2. Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando
as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento.
3. Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da
população em situação de rua.
4. Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.
DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
1. Acolher e garantir proteção integral;
2. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de
negligência, violência e ruptura de vínculos;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar a convivência comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas
setoriais;
6. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões,
capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas
com autonomia;
7. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses,
vivências, desejos e possibilidades do público.
Sa pa (oa
Para crianças e adolescentes:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de
ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax; (28) 3537- 2223
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medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente,
do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem
das crianças e adolescentes atendidos.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco - irmãos,
primos etc. - devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será
feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou
extensa) ou colocação em família substituta.
O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e
orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes
pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
1, Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal
trabalha como educador /cuidador residente, prestando cuidados a um
grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes.
2. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência,
destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou
adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores
trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das
tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as
crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para
acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados
para receber a criança /adolescente, em qualquer horário do dia ou da
noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada
situação para os encaminhamentos necessários.
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Para adultos e famílias:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade
pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em
situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de
residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.
Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando
o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de
condições e acesso aos serviços públicos.
O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas
(sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a
depender da incidência da demanda.
O serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias pode
ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
1. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência
com o limite máximo de 50 (cingienta) pessoas por unidade e de 4
(quatro) pessoas por quarto.
2. Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de
acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados
para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite,
enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada
situação para os encaminhamentos necessários.
Para mulheres em situação de violência:
Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus
filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência
doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual,
psicológico ou dano moral.
Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 JO! - Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de
co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à
identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços
socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça,
deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seus
filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.
Para jovens e adultos com deficiência:
Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos
familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e
adultos com deficiência que não dispõem de condições de auto-
sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que
estejam em processo de desligamento de instituições de longa
permanência.
Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade,
funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de
favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e
comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida
diária.
Para idosos (as):
Acolhimento para idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos,
independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do
acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa
permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e
convívio com os familiares.
É previsto para idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer
com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353
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situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos.
Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade - casais, irmãos, amigos
etc. - devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser
ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos
(as) com deficiência devem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a
prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
O serviço de acolhimento institucional para idosos (as) pode ser
desenvolvido nas seguintes modalidades:
1. Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10 idosos
(as) são acolhidos (as). Deve contar com pessoal habilitado, treinado
e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas
atividades da vida diária.
2. Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar
que acolhe idosos (as) com diferentes necessidades e graus de
dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e
pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às
atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A
capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da
Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de
qualidade, personalizado, com até 4 (quatro) idosos (as) por quarto.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27, 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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