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norma nº 678/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 ca LOM
do municipio de Iconho - ES.
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE connas sl
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Cyntie Damasceno Peterle
G aoria Jurídica
º 1,540/10
LEI Nº 678 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A ação da Câmara Municipal de Iconha orientar-se-á no sentido
do desenvolvimento humano, social e econômico do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando sustentar as
normas legais em sua plenitude no que concerne a fiscalização interna e
externa da coisa pública, voltadas para uma ação planejada e transparente e
obedecendo aos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º, As atividades da administração da Câmara serão exercidas pela
Mesa Diretora e serão objetos de permanente planejamento, coordenação e
controle, especialmente no que se refere à execução dos trabalhos necessários
ao atendimento às reivindicações emanadas do Poder Executivo ou de
qualquer seguimento da sociedade.
TITULO H
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPITULO 1
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º, À Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iconha - ES
é a constante do ANEXO I desta lei e será constituída dos seguintes órgãos:
Praça Darcy Marchiori, nº | |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 1
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
Po
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
I- ÓRGÃO DELIBERATIVO
PLENÁRIO
Il - ÓRGÃO TÉCNICO
COMISSÕES
III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
PROCURADORIA GERAL
ASSESSORIA
COORDENADORIA LEGISLATIVA
IV- ÓRGÃO DE DIREÇÃO
MESA DIRETORA
V- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
ADMINISTRAÇÃO
CONTROLE INTERNO
CONTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 4º. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído
pelos Vereadores em exercício, com o local, forma e número legal para
deliberar.
$ 1º. O local é o recinto da Sede da Câmara.
8 2º. A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo com os
princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
2
%
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
83º. O número é o quórum determinado na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento, para a realização das Sessões e para as deliberações ordinárias e
especiais.
$ 4º. Competem ao Plenário as atribuições constantes na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno.
CAPÍTULO 11
DAS COMISSÕES
Art. 5º. As Comissões são constituídas pelos Vereadores em caráter
permanente ou transitório com finalidade de emitir pareceres especializados,
procederem a estudos, realizarem investigações e representarem o
Legislativo.
Parágrafo único. As espécies, as denominações e as atribuições das
Comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
da Câmara.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 6º. Compete à Mesa as funções diretiva, executiva e disciplinar dos
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Iconha-ES.
Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora e as atribuições dos
seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA
Art. 7º. A Procuradoria é um órgão subordinado diretamente ao
presidente que visa prestar assessoramento jurídico ao mesmo, à Mesa, às
Comissões e às Diretorias atuando em defesa dos interesses da Câmara, em
juízo ou na esfera administrativa;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165,.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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$ 1.º, Caberá ainda a emissão de pareceres, orientações jurídicas, minutar
editais e contratos, como também colaborar com a Diretoria-Administrativa na
definição de estratégias de ação visando o desenvolvimento das atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
$ 2.º. O procurador goza da garantia de independência e das
prerrogativas próprias dos advogados, de conformidade com o estabelecido
na legislação profissional, inclusive quanto à imunidade pelas opiniões que
emitir no exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
DAS ASSESSORIAS
Art. 8º. A Assessoria é um órgão de ação de assessoramento técnico
ligado aos Vereadores, comissões e órgãos da administração.
Parágrafo único. A Assessoria tem como âmbito de ação o
assessoramento técnico em Administração Pública, Processo Legislativo, Mesa
Diretora, Presidente, Vereadores e as Comissões, podendo ser prestado por
consultoria especializada.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 9º. A Coordenadoria Legislativa é um órgão ligado diretamente ao
presidente, aos vereadores, tendo como âmbito de ação o auxílio às
comissões, coordenando os seus trabalhos, auxiliando, interpretando as
questões legislativas.
Parágrafo único. Caberá ainda auxiliar na elaboração de proposições
de interesse dos Vereadores, promovendo o controle de prazos de
permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os
estejam processando.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 4
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223
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CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 10. Compete a Diretoria Administrativa definir diretrizes, em apoio
às atividades institucionais, planejando, dirigindo, controlando o
desenvolvimento das atividades dos órgãos da Câmara, bem como
coordenando cerimoniais e comunicações.
Parágrafo único. Promover a harmonização e integração dos processos
adotados pelas áreas integrantes da Câmara, bem como definir políticas de
integração e valorização dos servidores, desenvolvendo trabalhos em
questões relacionadas à organização estrutural e funcional, e proceder à
regulamentação de questões administrativas do funcionamento
“organizacional;
CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA
Art. 11. A Controladoria é um órgão de controle das atividades
funcionais da Câmara, que visa orientar a Administração, preservando os
interesses da Câmara e prevenindo a ocorrência de irregularidades, por
intermédio do acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial, consubstanciado na aplicação das técnicas de
trabalho desenvolvidas no âmbito da Unidade de Controle Interno do
Município.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 12. A Comissão Permanente de Licitação visa à observância dos
Princípios da Legalidade, Moralidade, Economicidade, Eficiência e
Transparência, cabendo o planejamento da dinâmica anual de contratações
demandadas e o processamento da fase externa das licitações, submetendo os
respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do Presidente
da Câmara, bem como a emissão de parecer prévio acerca das dispensas e
inexigibilidades de licitação.
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 5
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 N>
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CAPÍTULO IX
DA CONTABILIDADE
Art. 13. A Contabilidade é um órgão que visa gerenciar o
desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro, de acordo com as normas legais e deliberações da Mesa, bem como
acompanhar a execução do orçamento da Câmara e apontar necessidades de
suplementação ou anulação de créditos.
SEÇÃO 1
DO SETOR FINANCEIRO
Art. 14. O Setor Financeiro visa o desenvolvimento de atividades de
recebimento, movimentação e controle de valores, bem como a conciliação
bancária e efetuação de pagamentos de responsabilidade da Câmara.
SEÇÃO II
DO SETOR DE COMPRAS
Art. 15. O Setor de Compras visa efetuar processos de suprimento de
material de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação,
bem como acompanhar o andamento dos processos licitatórios, e proceder a
conferencia de materiais adquiridos e notas fiscais.
SEÇÃO HI
DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Art. 16. O Setor de Almoxarifado é responsável pelo recebimento,
armazenamento, expedição dos bens móveis e requisição, bem como o
registro de notas e encaminhamento à Contabilidade.
SEÇÃO IV
DO SETOR DE PATRIMONIO
Art. 17. O Setor de Patrimônio efetua a gestão dos bens patrimoniais da
Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e
baixa, bem como seu registro geral.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 6
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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CAPÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. A Administração é um órgão de execução das atividades
cotidianas para o perfeito funcionamento da Câmara Municipal, como
planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das
atividades ligadas à gestão, bem como a relativa manutenção de apoio
administrativo.
SEÇÃO I
DA OUVIDORIA E DA COMUNICAÇÃO
Art. 19, A Ouvidoria Legislativa é o setor que tem como âmbito de ação
a coordenação e o controle das ações municipais através de uma relação
institucional direta com a munícipe nas questões relativas a recebimento de
reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração Pública
Municipal.
Art. 20. A Comunicação é o setor responsável pelas providências de
comunicação interna e externa da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 21. O Setor de Recursos Humanos e o Departamento de Pessoal têm
como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação
das atividades relativas a desenvolvimento psicofuncional, captação e seleção
de recursos humanos, administração de pessoal, avaliação do desempenho
funcional.
$ 1º. desenvolvimento de trabalhos relativos às áreas de preparo de
pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios,
$ 2º. acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas
de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias;
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 7
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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$ 3º. manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em
observância às exigências legais e manter atualizados os dados funcionais e
pessoais de servidores e vereadores;
$ 4º. efetuar os procedimentos relativos ao controle da vida funcional
do pessoal da Câmara, em questões relacionadas a frequência, férias,
movimentação, carreira, tempo de serviço e outras;
85º. controlar, organizar e preparar para publicação portarias,
deliberações e documentação relativa a pessoal, em conformidade com as
normas legais, e emitir declarações, certidões e informações relativas a
pessoal.
SEÇÃO HI
DO PROTOCOLO
Art. 22. O Setor de Protocolo visa registrar e distribuir as
correspondências, receber e protocolar todas as certidões, petições,
requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara
Municipal, bem como manter os livros de registro de protocolo de entrada e
saída de documentos, atender, quando solicitado, ao desarquivamento de
documentos diversos, e eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário.
CAPITULO XI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DOS ÓRGÃOS
Art. 23. Os órgãos devem funcionar perfeitamente articulados em
regime de mútua colaboração, tendo como responsabilidades comuns:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da
Câmara;
I - dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer
sobre os que dependem de decisão superior;
HI - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 8
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I0!- Fax: (28) 3537- 2223
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TITULO IV
DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPITULO I
DO PLANO DE CARREIRA EFETIVO
Art. 24. O Plano de Carreira efetivo institui e disciplina o regime de
relação entre os deveres dos Servidores da Câmara Municipal de Iconha - ES,
no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que
estabeleceram o REGIME JURÍDICO ÚNICO e o ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, e demais legislações complementares.
Art. 25. São partes integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos
efetivos, a Tabela de Vencimentos, a descrição e os fatores a serem
considerados em relação aos Cargos, conforme ANEXOS II, III e V,
respectivamente.
Parágrafo único. Não serão incluídos neste Plano os casos de
Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária,
de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação
específica.
SEÇÃO I
DOS CONCEITOS
Art. 26. Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I- CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa;
H - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de Cargos que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
HI - CARREIRA - Um agrupamento de Cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e
nível de responsabilidade;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 9
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada Carreira onde
se enquadra o Cargo, constituindo a linha natural de promoção do Servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do Cargo à
Classe imediatamente superior da mesma Carreira a que pertence.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Art. 27. A Estrutura Básica do Quadro de Pessoal da Câmara constitui-se
dos seguintes Grupos Ocupacionais:
1- GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a
que são inerentes às atividades relacionadas com serviços de supervisão e
para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível
superior;
Il - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO -
Compreende os Cargos inerentes às atividades de nível médio, principais e
auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO -
Compreende os Cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas
com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras,
materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em
geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;
IV - GRUPO OPERACIONAL PORTARIA - Compreende os Cargos a que
são inerentes às atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares,
relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância,
conservação e transporte.
SEÇÃO II
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 28. A Classificação dos Cargos e respectivos vencimentos,
constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) Carreiras, escalonadas de Ia VIII,
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 N 10
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax; (28) 3537-2223
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conforme suas especificações e, para cada Carreira foram definidas Classes
correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por Cargo, bem como as Carreiras,
Classes e Vencimentos, correspondentes são os constantes dos ANEXOS II e
HI.
Art. 29. A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por
merecimento, obedecido o interstício de 03 (três) anos.
$ 1º. À promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação
de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir do ingresso do servidor
em sua atividade;
$ 2º. Para que haja avaliação de desempenho o Presidente da Câmara
obedecerá a norma que regulamenta a avaliação de desempenho do estágio
probatório dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iconha-ES.
Art. 30. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na Classe “A”
de cada Carreira a que pertence o Cargo.
Art. 31. As descrições e os fatores a serem considerados em relação a
cada Cargo acompanham e fazem parte da presente Lei.
CAPITULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 32. Os cargos de provimento em comissão são providos
independentemente de Concurso Público, conforme descrito no ANEXO IV da
presente Lei,
Parágrafo único. Os Cargos a que se refere o caput deste artigo são de
livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora.
Art. 33. O servidor efetivo que vier a ocupar Cargo Comissionado
poderá optar pelo vencimento deste ou por acréscimo de 40% (quarenta por
cento) sobre seus vencimentos do cargo efetivo.
o
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 1
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 34. As Carreiras Comissionadas (CC) e respectivos vencimentos
serão fixadas em 08 (oito), conforme suas atribuições abaixo descritas:
A) PROCURADOR GERAL
Requisitos:
- advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com experiência mínima
de 3 (três) anos;
- assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo,
interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas,
pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos
que lhe forem submetidos;
- coordenar todas as atividades relacionadas com o controle dos
processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara Municipal;
- elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa
Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
- assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e
de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos
relevantes para o Município;
- representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente;
- orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da
Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
- apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
- assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas;
- coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às
Comissões;
- fiscalizar o controle dos registros em livros;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 N 12
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223
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- superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa
Diretora e das Comissões;
- orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal referentes às questões jurídicas;
- dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas
diversas unidades Administrativas da Câmara Municipal, antes de serem
encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da
Câmara Municipal;
- dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de
quaisquer natureza, antes de sua publicação;
- executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos Presidentes
da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições.
B) DIRETOR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
- formação completa em curso superior em qualquer área;
- dirigir, orientar e supervisionar as atividades exercidas pela Câmara
Municipal;
- promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de
movimentações de papéis nos órgãos da Câmara;
- fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões;
- promover a organização das pastas que foram os processos e dos
documentos recebidos para protocolo;
- promover registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o
despacho final e a data de respectivo arquivamento;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o
andamento e despacho de projetos de lei e outros processos;
- promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
- formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
- preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
- providenciar a publicação dos atos sujeitos a esta providencia, assim
com seu registro; "
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 : 13
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
- providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos
publicados, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
- executar outras atividades correlatas.
- organizar o sistema de referencia e de índice necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
- supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo,
mediante recibo;
- promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e
publicações oficiais sobre o Município;
- fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
- promover a lavratura das atas e atos referentes à pessoal e, ainda, dos
termos de posse dos funcionários da Câmara;
- captar dados e transcrição através do centro de processamento de
dados das atas das reuniões plenárias e das Comissões da Câmara Municipal;
- executar outras atividades correlatas.
- na qualidade de responsável pelas atividades de relações publicas da
Câmara:
- supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das
atividades da Câmara;
- promover a divulgação das atividades da Câmara;
- fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
- programar solenidades, expedir convites e anotar todas as
providencias que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos
programas;
- providenciar, junto ao órgão da imprensa escrita e falada, a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da Câmara;
- preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à
divulgação;
- executar outras atividades correlatas.
- promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários
regulamentares;
- promover o hasteamento e baixar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais e épocas determinadas;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 1
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353
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- manter as dependências do legislativo municipal com zelo, verificando
suas necessidades e transmitindo ao Presidente para as devidas providências;
- executar outras atividades correlatas.
C) COORDENADOR LEGISLATIVO
Requisitos:
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com experiência mínima
de 03 (três) anos.
- planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;
- assessorar a Mesa Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as
matérias e os pareceres, necessários à apreciação do Plenário;
. - assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o
cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;
- assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no
que se refere aos trâmites regimentais;
- elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e
Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;
- participar da elaboração da peça orçamentária do Poder Legislativo,
dando a contribuição necessária;
- emitir, redigir e digitar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
- manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
- assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões
e deliberações;
- elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, encaminhando-os a cada Vereador;
- manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal,
passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a
Câmara Municipal;
- submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara,
todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
- assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de
matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara Municipal;
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 Is
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
- controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na
forma regimental;
- encaminhar às matérias destinadas a publicação à Coordenação de
Imprensa;
- preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e
transcrevê-las em registros próprios;
- acompanhar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das
comissões permanentes e temporárias;
- expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores,
mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem;
- anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário
e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
- responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de fregiência dos
Vereadores;
- conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos
autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
- realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
- formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;
- elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei,
resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados,
encaminhando-os aos setores competentes;
- mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar
indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo;
- organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa
apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e
individuais.
D) CHEFE DE GABINETE
Requisitos:
- formação em curso de nível médio completo;
- encaminhar as matérias de interesse da municipalidade da Câmara,
quando autorizados pelo Presidente, para publicações nos órgãos da
imprensa;
- realizar as atividades de relações públicas da Câmara, juntamente com
seu superior hierárquico;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 16
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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- executar as tarefas a ela dirigida pelos superiores hierárquicos, não
podendo contestar suas atitudes, nem levar ao conhecimento de outro colega,
a não ser, quando autorizado pelo superior;
- prestar assistência à Presidência do Legislativo em suas relações com
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;
- preparar e expedir a correspondência da Presidência;
- realizar as atividades de relações públicas da Câmara Municipal;
- encaminhar projetos e outros documentos para apreciação do
Presidente da Câmara;
- auxiliar o Presidente em suas relações com autoridades e com o
público em geral;
- executar outras atividades correlatas.
E) MOTORISTA
Requisitos:
- ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação A;
- exercer a direção dos veículos colocados à disposição da Câmara
Municipal;
- dirigir os veículos da Câmara em viagens e deslocamentos oficiais,
dentro e fora do Município;
- verificar as condições de funcionamento do veículo antes de ser
utilizado;
- transportar documentos em geral, do Município para locais de
trabalho e outras repartições e vice-versa;
- zelar pela limpeza e conservação de veículos;
- comunicar a Câmara as necessidades da mantença em dia dos
documentos dos veículos;
- executar outras atividades correlatas.
F) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos:
- nível médio completo e conhecimentos em informática;
- executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro,
guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 big
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
Cs
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- recepcionar as pessoas;
- prestar informações ao público em geral;
- receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
- executar serviços de digitação, segundo padrões estabelecidos;
executar serviços de reprodução de documentos;
- executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos;
- redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientações
superiores;
- preencher fichas, formulários, talões, requisições, tabelas e outros;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pela
Câmara;
- executar outras atividades correlatas.
G) ASSISTENTE GERAL
Requisitos:
- nível fundamental completo;
- abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
- limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, encerando e
lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças;
- manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- espanar móveis e janelas;
- arrumar a cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- preparar e servir cafezinho, sucos e outros;
- solicitar, sempre que necessária aquisição de material de limpeza e de
cozinha;
- cumprir mandados internos e externos;
- executar outras atividades correlatas.
H) COORDENADOR DE COMUNICAÇAO
Requisitos:
- nível médio completo e conhecimentos em informática;
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 18
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
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- alimentar e manter o portal virtual da Câmara atualizado;
- contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem
positiva do órgão perante a sociedade;
- planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados
com a comunicação interna e externa de ações bem como redigir matérias
sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para divulgação;
- promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e
intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações
jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de
comunicação;
- agendar entrevistas individuais ou coletivas a serem concedidas a
veículos de comunicação, quando solicitadas;
- assessorar na solução de problemas institucionais que influam na
posição a entidade perante o público;
- auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público;
- fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões
de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
- programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e
hóspedes oficiais;
- providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
- preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;
- promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por
força de lei tenham que ser publicados;
- assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à
imprensa escrita, falada e televisada;
- prestar esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se autorizado pelo
Presidente;
- promover a organização de arquivos de publicações relativas a
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
- supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa,
nacional e local, de interesse da Câmara Municipal, dando-lhe a divulgação
necessária.
1) COORDENADOR DE OUVIDORIA
Requisitos:
- nível médio completo e conhecimentos em informática;
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 19
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «IO! I- Fax: (28) 3537-2223
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
- receber denúncias, representações e reclamações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por agentes públicos do Município;
- promover estudos e propostas em colaboração com os demais órgãos
da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial
ao bom andamento da máquina administrativa;
- sugerir a adoção de providências que entender pertinente e necessária
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração
Pública do Município de Iconha;
- realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse
da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
- as informações coletadas pela Ouvidoria Legislativa deverão ser
mantidas em sigilo, bem como sobre sua fonte, só podendo ser divulgadas
depois de instaurado o regular processo administrativo;
- executar de outras atividades correlatas.
)) ASSISTENTE DE VIGILANCIA
Requisitos:
- nível fundamental completo;
- gerenciar as atividades desenvolvidas pela área de suporte
operacional em segurança e estabelecer diretrizes de trabalho para a mesma;
- coordenar as atividades pertinentes à segurança de pessoas,
instalações, veículos, equipamentos e documentação da Câmara;
- administrar o serviço de vigilância contratada;
- desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 35. Fica criado o adicional de representação procuratória,
correspondente a 1,2 (um inteiro e dois décimos) do vencimento básico do
cargo de Procurador Geral.
Art. 36. Fica criado o adicional de aperfeiçoamento que será concedido
aos Procuradores que computem titulação especial conferidos por
reconhecida Instituição de Ensino:
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 20
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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a) Títulos de especialista em Direito em área vinculada ao Direito
Público, correspondente a 20% (vinte por cento), desde que acompanhados
da respectiva monografia;
b) Títulos de mestre em área vinculada ao Direito Público,
correspondente a 30% (trinta por cento), desde que acompanhados da
respectiva dissertação por Instituição de Ensino reconhecida;
c) Títulos de doutor em área vinculada ao Direito Público,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), desde que acompanhados da
respectiva tese por Instituição de Ensino reconhecida;
$ 1º. Aos títulos de especialista, mestre ou doutor em áreas vinculadas
ao Direito Privado será concedido cinquenta por cento do adicional descrito
neste artigo.
$ 2º. Em caso de extinção ou redução dos adicionais descritos nesta Lei,
fica garantido aos procuradores em atividade na data da extinção e/ou
redução a incorporação em seus vencimentos dos valores (percentuais)
descritos nesta lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao
salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Art. 38. A Câmara adotará a política salarial nos moldes da legislação
vigente, obedecendo as normas legais de disponibilidade financeira,
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilidade.
Art. 39. A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara será de
30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, nem ser inferior a 06 (seis) horas diárias, facultada a
compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de
trabalho, com exceção dos cargos de procurador geral, procurador legislativo
e coordenador jurídico, aos quais serão aplicados a carga horária disposta na
Lei 8.906, de 4/7/1994.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 21
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NX
E
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Art. 40. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por
necessidade do serviço ou por motivo de força maior.
$ 1º. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será remunerada
na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 02 (duas) horas diárias,
salvo nos casos de jornada especial.
$ 2º. Em situações excepcionais e de necessidade imediata as horas que
excederem à jornada normal serão compensadas pela correspondente
diminuição em dias subsequentes.
Art. 41. Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja
estudante será concedido o horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua
remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições:
I - Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do
serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja
matriculado;
II - Apresentação de atestado de fregiiência mensal, fornecido pela
instituição de ensino.
Parágrafo único. O horário especial a que se refere este artigo
importará na compensação da jornada normal com a prestação de serviço em
horário antecipado ou prorrogado, ou no período correspondente às férias
escolares.
Art, 42. A fregiiência dos servidores será apurada através de registros, a
ser definido pela Mesa da Câmara, pelo qual se verificarão, diariamente, as
entradas e saídas.
Art. 43. O registro de frequência deverá ser efetuado dentro do horário
determinado para o início do expediente, com tolerância de 15 (quinze)
minutos, no limite de 01 (uma) vez por semana e no máximo de 03 (três) ao
mês, salvo em relação aos Cargos Comissionados, cuja frequência obedecerá
ao que dispuser o regulamento.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 22
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NY
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Parágrafo único. O atraso no registro da fregiiência, com a utilização da
tolerância prevista no “caput” deste artigo, terá que ser obrigatoriamente
compensado no mesmo dia.
Art. 44, O responsável pelo controle e fiscalização da fregiiência dos
servidores da Câmara será designado pela Mesa.
Art. 45. A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara será
feita pela Mesa, podendo ser alterada por conveniência da Administração
sempre que entender necessário.
Art. 46. Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder no Orçamento da
Câmara, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da
implantação desta Lei.
Art. 47. A Estrutura Administrativa da Câmara entrará em
funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem
sendo implantados segundo as conveniências da Administração Geral e as
disponibilidades de recursos.
Art. 48. A Câmara manterá, para desenvolvimento de atividades
específicas, uma Comissão Permanente de Licitação composta de 03 (três)
membros designados pela Mesa, com competência para proceder ao processo
licitatório, à luz da legislação federal vigente.
Art. 49. É vedada a qualquer pessoa, estranha ao quadro, manusear
processos da Câmara, salvo com anuência da Presidência, ocorrendo o infrator
em pena de responsabilidade.
Art. 50. A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus
servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e da
conveniência dos servidores.
Art. 51. A Câmara Municipal poderá nomear através de provimento em
comissão, em caráter excepcional, de acordo com a conveniência interna
corporis, para os cargos efetivos, enquanto não realizados concursos públicos.
Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 3
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax: (28) 3537-2223
b;
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Art.52. A Câmara poderá gratificar por exercício de função servidor
ocupante de cargo público efetivo.
$ 1º. As funções de confiança serão instituídas por ato da Mesa
Diretora para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho
previstas na Estrutura Administrativa e pelo exercício de responsabilidade
superior as atribuídas para o seu cargo e o servidor efetivo designado para
exercê-la poderá perceber, além dos vencimentos do seu cargo de carreira,
uma gratificação adicional de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) do valor
do cargo efetivo.
$ 2º. As funções de confiança não constituem situação permanente e
sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de função pública específica.
Art. 53. Os Servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos
efetivos, contribuirão para IPASIC, na forma da Legislação Municipal, e os
ocupantes de Cargos em Comissão contribuirão para o INSS.
Art. 54. O funcionamento da Câmara, no que concerne a aplicação de
penalidades, disciplinas e outros atos, tomar-se-á como base de sustentação o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 55. As bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do
Município serão diariamente hasteadas no edifício da Câmara às 08h00min e
arriadas às 17h00min.
Parágrafo único. Em caso de Luto Oficial, as bandeiras serão mantidas
a “meio-pau”.
Art. 56. Para a execução da presente lei, o Presidente da Câmara
Municipal poderá expedir regulamentos.
Art. 57. A gratificação por adicional de função será concedida ao
Servidor que aglutinar temporariamente função outra que não a
correspondente ao cargo ocupado, devendo-se observar os limites
estabelecidos pelo art. 37, XI da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 24
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1071- Fax: (28) 3537-2223
DA
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Art. 58. Ao servidor ou agente político que se deslocar da sede em
objeto de serviço, capacitação e representação, conceder-se-á diária a titulo de
indenização das despesas de alimentação e pernoite, conforme lei específica.
Art. 59. São partes integrantes desta Lei:
I-O ANEXO I que retrata os órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal;
H - O ANEXO II que denomina os cargos efetivos, o seu quantitativo e
estabelece os seus níveis;
HI - O ANEXO III que estabelece a relação de nível de carreira dos
cargos efetivos com seus respectivos vencimentos (tabela);
IV - O ANEXO IV que determina os padrões (referências) dos cargos em
comissão, e estabelece o seu quantitativo com seus respectivos vencimentos;
V- O ANEXO V que estabelece as atribuições dos cargos de provimento
efetivos.
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de 01º de março de 2012,
revogadas as Leis 447/2007, Lei 509/2008, Lei 518/2009, Lei 554/2009 e a
Lei 665/2011,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês
ezembro no de 2011 (dois mil e onze).
Der Ú
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 25
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
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ANEXO I
ÓRGÃOS QUE COMPOEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
PLENÁRIO
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
ASSESSORIA E = GERAL
COORDENADORIA
LEGISLATIVA
DIRETORIA |
|
|
E o CONTROLADORIA
FINANCEIRO |
Ts a E TR
PATRIMÔNIO. 7
é g PROTOCOLO |
Praça Darcy Marchiori, nº | 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 26
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax: (28) 3537- 2223
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e Promover a manutenção de estoque e guarda, em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da
Câmara;
e Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais em almoxarifado;
Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e
conservação dos bens patrimoniais do Município;
Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
e Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados
para os diversos serviços da Câmara;
* Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a
elaboração e manutenção atualizada do catalogo de materiais;
Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão
e controle de gastos;
e Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara,
mantendo-os devidamente cadastrados;
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas
e/ou outros;
Orientar o controle dos bens móveis da Câmara Municipal, efetuando
o inventário, registros e a sua conservação;
Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais;
Responsabilizar-se pela preparação da folha de pagamento e seus
reflexos;
Executar outras atividades correlatas.
REQUI NCIAIS PARA AVALIAÇÃO D i
Experiência: O cargo exige experiência comprovada de 1(um) a 2 (dois)
anos.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!1- Fax: (28) 3537- 2223
»;
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Instrução: 2º grau completo.
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com grande
fregiiência para execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum
discernimento, ação independente e julgamento na revisão da variação da
rotina.
Julgamento e Iniciativa: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo
variadas, regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais,
exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuido são patentes, embora em grau reduzido.
Esforço Físico: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
Equipamentos Utilizados: Computador, Máquinas de Escrever, calcular e
outros.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: RECEPCIONISTA /TELEFONISTA
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com auxilio a administração.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
* Executam serviços de recepção, triagem e informações ao público;
e Executam serviços de recebimento, classificação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral;
Executam serviços de telefonia em geral;
Faz ligações telefônicas, anota recados e os passa aos interessados;
e Controla todas as chamadas, internas e interurbanas, emitindo
relatório ao final do mês;
e Confere as ligações efetuadas com a conta telefônica apresentada,
apresentando relatório à chefia;
e Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
e Executam outras atividades correlatas;
* Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada.
I IS PARA AVALIAÇÃ
Experiência: O cargo exige experiência comprovada de 12 meses.
Instrução: Segundo grau completo.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
LO 5
/
gd
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Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com
frequência, para execução de tarefas, seguindo instruções detalhadas, com
ações independentes e julgamento de decisão simples.
Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento e material, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Computadores e similares.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Grupo Ocupacional: Grupo Ocupacional Nível Superior
Carreira: VII
ESCRI G
Os ocupantes do cargo tem como atribuições à analise, orientação e
assessoramento jurídico, envolvendo conhecimento e interpretações com
grau superior de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
e assessorar a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara no estudo,
interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas e
administrativas;
substituir o Procurador Geral quando necessário ou impedido;
prestar assistência ao Procurador Geral quando requisitado;
defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara
Municipal;
e assessorar e orientar os Vereadores, as Comissões e aos demais
órgãos da Casa sobre assuntos pertinentes ao Legislativo;
assessorar os Vereadores na elaboração de proposições legislativas;
emitir pareceres jurídicos nos processos encaminhados pela Mesa
para apreciação jurídica;
executar de outras atividades correlatas;
e prestar esclarecimentos jurídicos ao púbico em geral que tenham
acesso ao legislativo em busca de informações;
e defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses dos
Vereadores;
Praça Darcy Marchiori, nº 1! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel,; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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e atender aos Vereadores no preparo de indicações, requerimentos e
correspondências para a apreciação do Plenário, quando solicitado;
e orientar os Vereadores quanto à tramitação de processos no
legislativo;
e auxiliar outros órgãos, quando solicitado;
* executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO:
Experiência: Advogado inscrito na OAB, com situação regular, com
experiência prática comprovada de 03 (três) anos.
Instrução: Curso superior completo e registro no órgão competente.
Esforço Mental/Visual: O cargo tem como âmbito de ação o
assessoramento assistencial aos Vereadores, visando dar-lhes suporte em
suas relações com o público em geral.
Julgamento e Iniciativa: ocupante usa sua iniciativa própria e
conhecimento técnico para solucionar e encaminhar os problemas
submetidos à análise.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais há possibilidades de perdas, se houver descuido,
embora em grau reduzido.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Computadores e similares.
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CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: CONTROLADOR
Grupo Ocupacional: Grupo Ocupacional Nível Superior
Carreira: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições o controle interno da Câmara
Municipal de Iconha, envolvendo conhecimento e interpretações com grau
superior de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
e avaliar tempestivamente o atingimento das metas e resultados
previstos nos respectivos planos plurianuais, leis de diretrizes
orçamentárias;
e avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, para as despesas obrigatórias de caráter continuado,
conforme Lei Complementar 101/00;
e analisar a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais;
e avaliar quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, se a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária por parte do Executivo, que decorra renúncia de receita,
está devidamente acompanhada de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes;
e verificar se os valores de contratos de terceirização de mão-de-obra
da Câmara Municipal, que se referem à substituição de servidores
serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, ou outro
elemento que o substitua;
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w
AA
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verificar se algum benefício relativo à seguridade social foi criado,
majorado ou estendido, sem a indicação da fonte de custeio integral,
conforme parágrafo 5º, do art. 195, da Constituição Federal;
quando solicitado, expressamente por ofício, através das Comissões
Permanentes ou Especiais, Mesa Diretora ou Presidência, emitir
parecer para verificação do cumprimento por parte do Poder
Executivo, do disposto no art. 25 da Lei Complementar 101/00 para
realização de transferências voluntárias a entidades;
avaliar se as destinações de recursos do legislativo para pessoas
físicas ou para cobrir déficits de pessoas jurídicas, foram autorizadas
por lei específica, e atenderam às condições contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, desde que solicitado pela Mesa Diretora ou
Presidência;
analisar se a operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária seguiu as determinações contidas no art. 38, da Lei
Complementar 101/00;
alertar durante a execução orçamentária, por escrito, à Mesa Diretora,
que nos dois últimos quadrimestres do mandato da Presidência, o
responsável legal não pode contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro do último exercício, sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para suportar estas
despesas;
acompanhar se a receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos do patrimônio público foram aplicadas erroneamente em
despesas correntes;
acompanhar permanentemente, junto ao setor contábil do legislativo,
o valor da receita corrente líquida;
verificar se novos projetos foram iniciados, sem a contemplação de
recursos para a conservação do patrimônio público existente;
no mesmo sentido verificar se os instrumentos retro citados foram
amplamente divulgados, inclusive por meios eletrônicos, e também se
foram enviadas tempestivamente ao Poder Legislativo;
em relação à consolidação das contas, verificar se a disponibilidade de
caixa do Legislativo consta de registro próprio;
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E
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analisar, quando solicitado pela Mesa e Presidência, se o
demonstrativo das variações patrimoniais está dando destaque à
origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos;
avaliar permanentemente o sistema de custos da Câmara Municipal, e,
excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa Diretora e
Presidência, o sistema de custos do Executivo, em atendimento aos
mandamentos insculpidos na Lei Complementar 101/00;
avaliar se o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
consolidou a execução da Câmara Municipal, e se atendeu os ditames
impostos pelos arts. 52 e 53, da Lei Complementar 101/00;
avaliar se o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal obedeceu
as imposições contidas nos arts. 54 e 55, da Lei Complementar
101/00;
informar por escrito à Mesa Diretora, se o Executivo atendeu
plenamente os mandamentos insculpidos no art. 45, da Lei
Complementar 101/00, que fixa a sua obrigatoriedade de encaminhar
ao Legislativo à época do encaminhamento do Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias;
verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização e guarda dos valores públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores,
bens e materiais de propriedade do Poder Legislativo.
aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos da Mesa
Diretora, Presidência e Vereadores, e avaliar os resultados quanto à
eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal;
orientação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a
proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens
públicos, colocados à disposição da Câmara;
avaliar a legalidade das verbas remuneratórias dos Edis frente aos
limites constitucionais, bem como das verbas indenizatórias de
gabinete, ou outras que venham a substituí-las. Em relação às verbas
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indenizatórias, verificar mensalmente, as prestações de contas que
dar-se-ão através de documentos hábeis;
verificar a legalidade das operações de crédito, dos avais e garantias;
verificar tempestivamente o atendimento por parte da Câmara
Municipal, de todos os limites insculpidos nas Emendas
Constitucionais, 01/92 e 25/00, bem como os mandamentos da nova
responsabilidade fiscal;
elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos
administrativos da Controladoria;
confeccionar relatórios periódicos sobre o funcionamento da Câmara
Municipal, para apreciação do Presidente e da Mesa Diretora;
elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial, com vistas à instrução de Prestação de Contas a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
auxiliar na elaboração, inclusive assinando em conjunto, do relatório
da execução orçamentária e da gestão fiscal;
acompanhar permanentemente as metas constantes do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual;
acompanhar os prazos e normas instituídos pelos órgãos
responsáveis pelo controle externo em especial, do Tribunal de
Contas do Estado;
acompanhar a publicação dos atos oficiais e administrativos do Poder
Legislativo, inclusive os que se dão através de meio eletrônico,
quando assim exigido;
verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em
termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços;
criar as condições para a eficácia do controle externo;
analisar a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais;
avaliar quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, se a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária por parte do Executivo, que decorra renúncia de receita,
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está devidamente acompanhada de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes;
verificar se os valores de contratos de terceirização de mão-de-obra
da Câmara Municipal, que se referem à substituição de servidores
serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, ou outro
elemento que o substitua;
avaliar se as destinações de recursos do legislativo para pessoas
físicas ou para cobrir déficits de pessoas jurídicas, foram autorizadas
por lei específica, e atenderam às condições contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, desde que solicitado pela Mesa Diretora ou
Presidência;
analisar se a operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária seguiu as determinações contidas no art. 38, da Lei
Complementar 101/00;
alertar durante a execução orçamentária, por escrito, à Mesa Diretora,
que nos dois últimos quadrimestres do mandato da Presidência, o
responsável legal não pode contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro do último exercício, sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para suportar estas
despesas;
acompanhar se a receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos do patrimônio público foram aplicadas erroneamente em
despesas correntes;
acompanhar permanentemente, junto ao setor contábil do legislativo,
o valor da receita corrente líquida;
acompanhar se as receitas e despesas previdenciárias estão sendo
apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários
próprios;
verificar se os instrumentos de transparência da gestão fiscal,
relacionadas no art. 48, da Lei Complementar 101/00, estão seguindo
as determinações constitucionais e legais, bem como Instruções
Sumulares e Normativas da nossa Corte de Contas;
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Dn É
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em relação à consolidação das contas, verificar se a disponibilidade de
caixa do Legislativo consta de registro próprio;
avaliar permanentemente o sistema de custos da Câmara Municipal, e,
excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa Diretora e
Presidência, o sistema de custos do Executivo, em atendimento aos
mandamentos insculpidos na Lei Complementar 101/00;
avaliar a veracidade da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, para as despesas obrigatórias de caráter continuado,
conforme Lei Complementar 101/00;
acompanhar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou Presidência, o
envio por parte do Município, das contas públicas, para a Secretaria
do Tesouro Nacional, ou Órgão que o substitua, até 30 de abril de
cada exercício financeiro, relativo ao exercício anterior;
verificar as prestações de contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização e guarda dos valores públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores,
bens e materiais de propriedade do Poder Legislativo.
ESSEN! ARA AV. DO CARGO:
Experiência: O cargo exige experiência comprovada de 12 meses.
Instrução: Curso superior completo em Contabilidade, ou Direito, ou
Economia, e que esteja inscrito na entidade representativa da respectiva
classe.
Esforço Mental/Visual: O cargo tem como âmbito de ação o controle
interno da Câmara Municipal.
Julgamento e Iniciativa: ocupante usa sua iniciativa própria e
conhecimento técnico para solucionar e encaminhar os problemas
submetidos à análise.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais há possibilidades de perdas, se houver descuido,
embora em grau reduzido.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Computadores e similares.
Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO | “T QUANT. | CARREIRA
OPERACIONAL +
Auxiliar de Serviços 01 NH
Obras, Serviços | Gerais
e Manutenção | Motorista 01 HI
Recepcionista/Telefonista 02 H
Escriturário 02 V
Apoio Técnico | Oficial Administrativo 03 VI
Administrativo | Técnico em Contabilidade 01 VII
Grupo Procurador Legislativo 01 VII
Ocupacional
Nível Superior | Controlador 01 vi
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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ar
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ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
545,00 622,88 700,73 721,74 743,40 810,97 878,55 946,13 | 1.013,72
611,34 698,66 785,99 873,18 960,51 1.047,81 | 1.135,12 | 1.222,47 | 1.309,77
916,98 | 1.048,01 1.177,65 | 1.309,77 | 1440,74 | 1.571,73 | 1.702,70 | 1.834,01 | 1.965,00
1.222,66 | 1.397,33 | 1.572,02 | 1.746,67 | 1.920,99 | 2.096,00 2.270,26 | 2.445,33 | 2.619,53
1.528,33 | 1.746,67 | 1.965,00 | 2.182,96 | 240124 | 2.619,53 | 2.837,84 | 305613 | 3.274,44
1.834,01 | 2.096,03 | 2.358,00 | 2.619,55 | 2.881,51 | 3.143,47 | 340542 | 3.667,38 | 3.929,32
2.139,66 | 2.445,33 | 2.751,00 | 3.056,14 | 3.361,75 | 3.667,38 | 3.972,98 | 427859 | 4.584,20
2.445,33 | 2.794,68 | 314400 | 3492,73 | 3.842,00 | 4.191,27 | 4.540,56 | 4.889,82 | 5.239,10
CARREIRA! - AUX. DE LAVANDERIA, AUX. SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, CONTÍNUO, COVEIRO, COZINHEIRO, GARÍ, GUARDA MUNICIPAL,
JARDINEIRO, SERVENTE, TRABALHADOR BRAÇAL
CARREIRAII - AUX. SERVIÇOS, AJUDANTE MÉCANICO, CALTEREIRO, AJUDANTE DE MÁQUINAS , AUXILIAR SECRETARIA,
AUX BIBLIOTECA, ATENDENTE, TELEFONISTA/RECEPCIONISTA , AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CARREIRAII! - MOTORISTA, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, MÉCANICO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, BOMBEIRCINTOR,
AGENTE DE ARRECADAÇÃO, AGENTE FISCAL, AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
AGENTE DE VIG. SANITARIA, AGENTE SANITÁRIO, AUX. ADMINISTRATIVO, AUX. DE ENFERMAGEM, DESENHISTA,
CARREIRAIV - MESTRE DE OBRAS, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CARREIRAV ESCRITURARIO, TOPÓGRAFO
CARREIRAVI- OFICIAL ADMINISTRATIVO =
CARREIRAVII - TESOUREIRO, TECNICO EM CONTABILIDADE
'GARREIRAVII] - ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIOQUÍMICO, BIÓLOGO,
ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÉUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO,
MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TURISMÓLOGO
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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ANEXO IV
CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
* DENOMINAÇÃO DO | REMUNERAÇÃO
= carco EE (R$)
Procurador Geral cc-1 R$ 2.950,00 1
Diretor Administrativo Cc-2 R$ 2.897,00 L
Coordenador Legislativo Cc-3 R$ 2.700,00 4
Chefe de Gabinete CC-4 R$ 1.000,00 1
Motorista ne Cc-5 R$ 920,00 1
Assistente Administrativo CC-6 R$ 900,00 2
Assistente Geral CC-7 R$ 775,00 2
Coordenador de CC-7 R$ 775,00 1
Comunicação
Coordenador de CC-7 R$ 775,00 1
Ouvidoria
Assistente de Vigilância cc-8 R$ 552,00 1
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: VI
RIÇÃ ÁRIA
Tarefas relacionadas a rotina administrativa, envolvendo cálculos e
interpretações com certo nível de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
e Prestar informações ao público;
* Orientar e preparar a pauta para as reuniões;
* Transcrever os documentos da Câmara em Livros próprios;
* Colher os dados das reuniões, esboçar as atas e transcrevê-las;
* Atender ao Presidente e demais Vereadores em assuntos pertinentes à
Câmara Municipal;
* Preparar expediente, ofícios, e outros, bem como promover seu
arquivamento;
e Determinar as providencias para apuração dos desvios e falta de material
eventualmente verificados;
e Reparar documentação para admissão e rescisão de contratos de
trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas
próprias;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais;
Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço;
Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias, Certidões, Editais e outros
documentos em livros próprios;
Interpretar leis, Regulamentos, Portarias e normas em geral, referente a
atividade de pessoal;
Providenciar a publicação das resoluções e demais atos sujeitos a esta
providencia, assim com seu registro;
Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos
publicados, e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
Supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das
atividades da Câmara;
Promover a divulgação das atividades da Câmara;
Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e reuniões
de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o publico em geral,
propondo medidas para melhorá-las;
Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias
que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a
assuntos de interesse da Câmara;
Providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da Câmara;
Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em
locais e épocas determinadas;
Observar a abertura e o fechamento da Câmara nos horários
regulamentares;
Praça Darcy Marchiori, nº [1], Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
nd
f
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« Observar a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, moveis e
instalações;
« Providenciar o emplacamento e registro dos veículos da Câmara;
e Zelar pela regularidade da situação do motorista da Câmara, em face da
legislação de transito em vigor;
* Responsabilizar-se pela preparação da folha de pagamento e seus
reflexos;
e Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO:
* Experiência: mínima de 12 (doze) meses;
e Instrução: 2º Grau Completo
« Julgamento e iniciativa: embora de natureza rotineira, as tarefas são
algo variadas. Regularmente o ocupante defronta com problemas
originais, exigindo iniciativa para a execução dos trabalhos atinentes ao
cargo;
* Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
« Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29. 280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas de
planejamento financeiro, contábil, envolvendo cálculos e interpretações
com grau médio de complexidade.
à ADA DAS TAREFAS:
* A Coordenação do planejamento global e setorial;
O controle o acompanhamento e a avaliação sistemática do
desenvolvimento de ação programática da Câmara Municipal em
confronto com os planos, programas e orçamentos;
* Manter, permanentemente, em dia os programas contábeis, balancetes e
balanços, apresentando-os na época certa;
* Manter arquivo sistemático dos papéis de seu setor;
e O assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais
Vereadores;
* Exercer outras atividades correlatas;
e Remeter à Prefeitura na época própria para fins orçamentários a
previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
* Levantar na época própria, balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
* Visar todos os documentos contábeis;
e Verificar previamente a legalidacd» da despesa;
* Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jrdim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Te! (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
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* Promover o exame e conferencia dos processos de pagamentos, tomando
providencias cabíveis quando se verificarem irregularidade;
* Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferidos, no
mínimo, uma vez por mês, com os extratos de contas correntes;
* Promover, para fins de integração da Contabilidade geral do Município, o
encaminhamento dos demonstrativos contábeis mensais, e anualmente os
empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;
e Na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria;
* Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
* Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário
da Câmara a Tesouraria do Município;
* Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
e Incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assuntos
de sua competência;
* Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
* Promover o recolhimento dos Impostos recolhidos na fonte aos órgãos
arrecadadores competentes;
e Fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as fases, as operações
da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
* Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
e Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira, juntamente com o Presidente da Câmara;
* Visar todos os documentos contábeis;
* Promover o empenho prévio das despesas;
* Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
* Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
* Promover, para fins de integração à Contabilidade Geral do Município na
Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados
e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder
da Câmara;
e Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara;
e O assessoramento contábil será exercido por profissional bacharel em
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Ciências Contábeis devidamente registrado pelo CRC.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO:
* Experiência: mínima de 12 (doze) meses;
* Instrução: 2º (segundo) grau completo (Técnico em Contabilidade);
e Julgamento e iniciativa: em sua grande maioria, as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar os
problemas e encaminhá-los;
* Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
e Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção
Carreira: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas a guarda e limpeza dos prédios da Câmara
Municipal, bem como o cumprimento de mandados e a preparação e
distribuição de café e/ou outros.
D D F
Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
Limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, encerando e
lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças;
* Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Espanar móveis e janelas;
Arrumar a cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
Preparar e servir cafezinho, sucos e outros;
Solicitar, sempre que necessário, aquisição de material de limpeza e de
cozinha;
* Cumprir mandados internos e externos;
Executar outras atividades correlatas.
RE I E V, AR
* Experiência: O cargo exige experiência mínima comprovada de 06 (seis)
meses;
* Instrução: até 4º Série do 1º Grau;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I011- Fax; (28) 3537-2223
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* Julgamento e iniciativa: Tarefas automatizadas exigindo a mínima
atenção visual /mental para serem executadas;
e Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de trabalho;
* Responsabilidade com o Patrimônio: o ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido ao descuido
são patentes, embora em grau reduzido.
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: MOTORISTA
Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação
Carreira: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com transporte de materiais, funcionários a
serviço e a manutenção de veículos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as condições de funcionamento do veículo antes de ser
utilizado;
Executar serviços relacionados ao transporte de operários para o local
de trabalho pré - determinados;
Transportar e entregar cargas como: materiais: de construção, escolar,
peças para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
Transportar documentos em geral, do Município para locais de trabalho
e outras repartições e vice-versa;
Transportar lixo, entulhos e outros materiais para locais pré-
determinados;
Zelar pela limpeza e conservação de veículos;
Comunicar a Câmara as necessidades da mantença em dia dos
documentos dos veículos;
Executar outras atividades correlatas.
TOS ESSENCIAIS P. AVA DO CARGO:
Experiência: O cargo exige experiência comprovada de 1(um) a 2 (dois)
anos
Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29. 280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 3537-2223
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Instrução: 1º (primeiro) grau completo e Carteira Nacional de Habilitação.
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com
frequência, para execução de tarefas variadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisão simples.
Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Esforço Físico: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em uma mesma posição.
Equipamentos Utilizados: Veículos automotores.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Cargo: ESCRITURÁRIO
Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo
Carreira: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas administrativas, envolvendo a interpretação e observância
de leis, regulamentos, portarias, decretos e normas pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
* Redigir, segundo orientações de supervisores hierárquicos, ofícios,
ordens de serviços e outros;
Executar serviços de digitação e datilografia;
Secretariar o Presidente;
* Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o
encaminhamento ao Presidente;
e Preparar a agenda do Presidente, lembrando-lhe sobre os
compromissos assumidos;
* Receber, encaminhar e controlar a entrada e saída de processos e
documentos para o Presidente;
* Promover a manutenção de estoque e guarda em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da
câmara;
* Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados
para os diversos serviços da câmara;
* Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão
e controle de gastos;
* Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de matérias em almoxarifado;
Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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Operar Fax, copiadora, scanner e Computador;
Elaborar relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas
pelo órgão;
Receber e destinar as correspondências da Câmara Municipal;
Promover a organização das pastas que formam os processos e dos
documentos recebidos para protocolo;
Promover registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o
despacho final e a data de respectivo arquivamento;
Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o
andamento e despacho de projetos de lei e outros processos;
Na qualidade de responsável pelas atividades de Atas, Arquivo e
Biblioteca;
Organizar o sistema de referencia e de índice necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo
jornais e publicações oficiais sobre o Município;
Supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu
empréstimo, mediante recibo;
Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e
publicações da biblioteca;
Promover, quando necessário, a lavratura das atas e atos referentes a
expediente da Câmara;
Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
Promover o registro do nome endereço e telefone das autoridades de
interesse da Câmara;
Promover a numeração e expediente da correspondência oficial;
Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores
e aos setores da Câmara e providenciar sua distribuição;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Il ONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537- 2223

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