| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSESIC – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que gs Foi publicada em no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do -ES. R pavio estan PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHÔ Esta “Administração. 2009-2012” LEI Nº 680, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSESIC - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder através de convênio com a ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.409/0001-13, situada na Avenida Coronel Antônio Duarte, s/nº, Centro, Iconha-ES, ajuda de custo, para subsidiar transporte escolar até o limite de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) mensais. 8 1º. A ajuda mencionada no caput deste artigo será para todos os estudantes que sejam associados à ASSESIC e que fregientem cursos que não são oferecidos pela rede de ensino Municipal e Estadual existente em Iconha-ES. $ 2º. Para que o estudante seja beneficiado com a ajuda de custo supramencionada, o curso deve ser oferecido fora dos limites do Município até a distância de 60 km (sessenta quilômetros). 8 3º. Os valores mencionados neste artigo serão repassados, mensalmente, com exceção do período de férias, ao presidente da ASSESIC - Associação Estudantil Iconhense. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” $ 4º. A partir do 2º mês, os valores só serão liberados mediante a prestação de contas referente ao mês anterior. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão debitadas à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1º terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, II da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a iniciar no ano letivo de 2012. Revogando-se as disposições em contrário. inete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês ano de 2011 (dois mil e onze). Prefeito Municipa Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011