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norma nº 682/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Dect sia Lara?
LEI Nº 682 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza O Poder Executivo A Contribuir
Mensalmente Com As Entidades De
Representação Dos Municípios Do Estado
Espírito Santo.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios do estado do Espírito Santo e com a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
AMUNES, entidade estadual de representação dos Municípios do estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Iconha junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos
Municípios;
Praça Darcy Marchiori nº LL, Barro Jardim Jandira. ICONHA-ES. CEP 29 2NO-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- fax 428) 35870 2208
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
IH - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional,
regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores
mensais a serem estabelecidos nas Assembléias-Gerais anuais das mesmas.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas
dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas
Assembléias Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês
d embro dq-ano de 2011 (dois mile onze).
Der
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1H, Bairro Jardim Jandira, ICONHHAES, CEP 29 9SH-r
CNPJ nº 27 165.646 0001-835 Tel. (28) 3537 -H0!t- ax: 4284 3537-2223

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