| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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no aino desta sonsoante cor do municipio de iconna - ES Ê . ns As. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ei cena Peterle Assuitente da Proçur; ic ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Dect sia Lara? LEI Nº 682 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza O Poder Executivo A Contribuir Mensalmente Com As Entidades De Representação Dos Municípios Do Estado Espírito Santo. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do estado do Espírito Santo e com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES, entidade estadual de representação dos Municípios do estado do Espírito Santo. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Iconha junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; Praça Darcy Marchiori nº LL, Barro Jardim Jandira. ICONHA-ES. CEP 29 2NO-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- fax 428) 35870 2208 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 IH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias-Gerais anuais das mesmas. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês d embro dq-ano de 2011 (dois mile onze). Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1H, Bairro Jardim Jandira, ICONHHAES, CEP 29 9SH-r CNPJ nº 27 165.646 0001-835 Tel. (28) 3537 -H0!t- ax: 4284 3537-2223