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norma nº 585/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id578

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wi. 64 00 LOM
a psemana — 5:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
LEINº 585 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a doar bem móvel à
autarquia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR 01 (um) veículo marca VW
Santana, tipo automóvel, espécie passageiro, ano de fabricação e modelo 2003, chassi nº
9BWAC03X13P016603, RENAVAM nº 803088051, cor cinza, movido a gasolina,
potência 100 CV, categoria oficial, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, devidamente
registrado no DETRAN/ES com placa de identificação MRJ-4424, de propriedade do
Município de Iconha-ES ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha/ES,
Autarquia Municipal devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.744.234/0001-08,
com sede administrativa na Rua Francisco Anholete, 47, Centro, Iconha/ES - CEP: 29.280-
000.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o veículo transcrito no
art. 1º para a referida autarquia, arcando o donatário com todos os ônus decorrentes desta
transferência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, 24 dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dez.
DÊ ap cespe
ARS PAGANINI
Prefeito em exercício
Demos Neres Meenhiori MO 44 - Reirro tordim Iondliro - lnnnha - ES. MED 9098N.NNN . TEL + 19RI RETA

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