| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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br no desta municiperia aja Consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. Ass, GO semidar resp. Paulo Augusto Calenzan; Secretário Municipal de ! f Decreto 1667/00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 LEINº. 5 30 de março de 2010, Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Iconha e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº, 034, de 31 de dezembro de 1992 que passam a ter a seguinte redação: Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992. Art. 3º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 2º em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 5º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 28 em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 18,68% (dezoito inteiros e sessenta e oito décimos por cento), sendo 12,83% (doze inteiros e oitenta e três décimos por cento) de custo normal e 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco décimos por cento) de custo suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. «ICONHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 Art, 2º. As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 574/2009, de 20 de novembro de 2009, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições referidas no art. 1º da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação, conforme previsto no art. 195, 8 6º da Constituição Federal de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e dez. Mo Prefeito ae rr AIM AA tis Inuni Inuica Innnho EO PED DODQN NON TEL“ 19RI RERTANMA