| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOARTI (ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ICONHA-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ICONHA, com asp Paiao o ar: 84 paleiç tom res EE G ga, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Ce ADM. 2009/2012 LEI Nº 589 DE 05 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOARTI (ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ICONHA-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Artesãos de Iconha - ES, para pagamento do aluguel do espaço hoje ocupado pela ASSOARTI, sendo que o valor atual do aluguel é de R$ 465,00 mensais, no caso de prorrogação do convênio o mesmo será corrigido pelo IGPM. Art. 2º - O prazo de vigência do Convênio a ser assinado terá por início o mês de Janeiro de 2010 e terá por duração o período de 12 (doze) meses, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Ná Praca Narov Marchiori Nº 44 - Rairro Jardim Jandira - leonha - ES - CEP 29980-000 - TF: (28) 3537-1011 [A NEONHA (= er €. sta PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - Eds ADM. 2009/2012 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder às alterações e inclusões orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2010 (dois mil e dez) DERCEI Prefeito Municipal Proea Darev Marchiori Nº 44 - Rairro .lordim .Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: [281 3537-1011