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norma nº 589/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaAUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOARTI (ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ICONHA-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Ce
ADM. 2009/2012
LEI Nº 589 DE 05 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM ASSOARTI (ASSOCIAÇÃO
DOS ARTESÃOS DE ICONHA-ES) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação de Artesãos de Iconha - ES,
para pagamento do aluguel do espaço hoje ocupado pela
ASSOARTI, sendo que o valor atual do aluguel é de R$ 465,00
mensais, no caso de prorrogação do convênio o mesmo será
corrigido pelo IGPM.
Art. 2º - O prazo de vigência do Convênio a ser assinado terá por
início o mês de Janeiro de 2010 e terá por duração o período de
12 (doze) meses, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da
lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
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Praca Narov Marchiori Nº 44 - Rairro Jardim Jandira - leonha - ES - CEP 29980-000 - TF: (28) 3537-1011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - Eds
ADM. 2009/2012
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder às
alterações e inclusões orçamentárias e no PPA que se fizerem
necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do
mês de abril de 2010 (dois mil e dez)
DERCEI
Prefeito Municipal
Proea Darev Marchiori Nº 44 - Rairro .lordim .Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: [281 3537-1011

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