| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO – CMT NO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 LEI Nº 591 DE 09 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT NO MUNICIPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Nº 01/1990 deste Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Iconha aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPITULO | Das Definições e Objetivos Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT no Município de Iconha, nos termos da Resolução 080 de 19 de abril de 1995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e da Instrução Normativa Nº, 004/2008 da Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, órgão de caráter propositivo, deliberativo e permanente, onde governo e sociedade civil discutem propostas e soluções para o aprimoramento das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES órgão responsável pela coordenação da Política de Trabalho e Geração de Renda no Município. Art. 2º. O Conselho Municipal do Trabalho - CMT é reconhecido como instância superior no que se refere à aplicação de recursos públicos de geração de emprego, trabalho e renda, sendo encarregada do papel social de propor, aprovar, acompanhar e fiscalizar a alocação e aplicação de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e outras fontes, destinados às ações para a Geração de Emprego, Trabalho e Renda. Art. 3º. O Conselho Municipal do Trabalho - CMT tem como objetivo principal participar na implantação e implementação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, contribuindo para a redução dos efeitos negativos gerados pelos processos de mudanças do mundo do trabalho, articulando maiores possibilidades de inserção do trabalhador no mercado. q SVX 1 Drnon Dormy Marohinri NO 44 . Roirro levolim Inndira - lronha - ES - NEP 9098N.NN - TEI * 198) 2527.4044 MA ICONHA, Fo pub eesbço À no úmio casi municipo radio cam à art. 84 dc uesonte com o at 84 Me LET so coa ag A ATO ADM. 2009/2012 CAPITULO Il Da Finalidade e Competências Art. 4º. O Conselho Municipal do Trabalho - CMT terá como finalidade a proposição, aprovação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas e ações na área de emprego, trabalho e geração de renda julgadas necessárias ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal do Trabalho - CMT: a) Diagnosticar e analisar o mercado de trabalho a fim de elaborar propostas e planos de trabalho para orientar as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho; b) Estabelecer diretrizes e prioridades que orientem as ações municipais para que se adaptem as orientações nacionais; c) Estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoração e avaliação das ações desenvolvidas pelo Conselho e pelo Município; d) Elaborar e aprovar seu regimento interno, observando os critérios estabelecidos na Resolução Nº. 80/95 do CODEFAT e suas alterações, bem como as orientações da Instrução Normativa Nº. 004/2008 da SETADES. e) Homologar o Regimento Interno deste Conselho junto ao órgão da administração pública municipal; f) Subsidiar, quando solicitado, as deliberações do CODEFAT; 9) Propor aos órgãos executores das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda — SPETR (Plano Nacional de Qualificação - PNQ; Intermediação de Mão de Obra - IMO; Seguro Desemprego), dos programas de microcrédito, cooperativismo e outros programas de Geração de Emprego e Renda em desenvolvimento, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho local; W 2 Praca Dorey Marchiori Nº 44 . Bairro lerdim landira - leonha - ES - CFP 29780-000 - TEI.* 128) 2537-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES” * ADM. 2009/2012 h) Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do seguro-desemprego e outras executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego, dos Programas de Geração de Emprego e Renda (PROGER URBANO E RURAL, PRONAF, PRO TRABALHO, PRO EMPREGO E OUTROS); i) Promover o intercâmbio de informações com outros Conselhos municipais e estaduais, e por microrregião, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores e norteadores de suas ações; ) Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução das ações do programa Seguro-Desemprego e dos programas de Geração de Emprego e Trabalho e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT; |) Participar na elaboração do Plano de Trabalho referente às ações de Geração de Emprego, Trabalho e Renda, em articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego, podendo propor alocação de recursos, por área de atuação; m) Aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas, executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE; n) Obrigatoriamente, indicar, à Secretaria Executiva do CODEFAT e às Instituições Financeiras, as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda do Município; 0) Avaliar a focalização das ações do Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda, acompanhando seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa; p) Articular-se com entidades da rede de educação profissional, conforme definido no parágrafo 1º da Resolução CODEFAT 258/00, visando estabelecer parcerias que maximizem o investimento do FAT em programas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, geração de emprego, trabalho e renda e outras ações do sistema público de emprego; Na 3 Praca Darcy Marchiori. Nº 14 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: 128) 3537-1011 TENHA ' a no átrio desta consoante com o art. 84 do LOM do ágio de Iconha - ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 q) Manifestar-se quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação técnica de entidades executoras de programas de qualificação profissional, quando de sua contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade, conforme estabelecido no inciso V do artigo 5º e anexo | da Resolução CODEFAT 258/00; 1) Criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas. O referido grupo deverá ser composto por membros da própria Comissão ou por membros externos, representantes das classes trabalhadora, empregadora e governo. CAPITULO III Da Composição Art. 6º. O Conselho Municipal do Trabalho - CMT será composto por 06 (seis) entidades de classe, constituído obrigatoriamente de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e poder público) e paritária (igual número de representatividade por bancada), assim constituído: |- Governo a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social — SEMADES; b) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Il - Trabalhadores a) Entidade representativa dos trabalhadores de Iconha; b) Entidade representativa dos trabalhadores de Iconha. Hll - Empregadores a) Entidade representativa dos empregadores de Iconha; b) Entidade representativa dos empregadores de Iconha. Ni Praca Darcy Marchiori. Nº 14 - Bairro Jordim Jandira - leonha - ES - CFP 2928N.NNn - TEI - 198) 254 7.444 AS SENA ADM. 2009/2012 8 1º, Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social — SEMADES encaminhar convite a todas as entidades representativas de classes (trabalhadores e empregadores) existentes no Município, para que se manifestem quanto à intenção de fazer parte do Conselho Municipal do Trabalho - CMT. 8 2º. Caberá as entidades representativas de classes (trabalhadores e empregadores) oficiar a SEMADES, que remeterá os referidos ofícios à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho — CMT, informando quanto a intenção de fazer parte do Conselho Municipal do Trabalho - CMT e designando um membro titular e um suplente para representá-los. 8 3º. Caberá aos presentes em Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Trabalho - CMT decidir quanto ao preenchimento das vagas das entidades de classe. $ 4º. Caberá aos gestores dos órgãos do governo municipal designar seus respectivos representantes, titular e suplente. 8 5º, Os membros representantes do governo e das entidades de classe serão indicados por meio de ofício endereçado à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho - CMT e nomeados por meio de Decreto pelo Prefeito Municipal de Iconha. Parágrafo único. Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. CAPITULO IV Do Funcionamento Art. 7º, O Conselho Municipal do Trabalho - CMT será constituído por Plenária, Presidência, Secretaria Executiva e Grupo de Apoio Permanente — GAP. Art. 8º. A Plenária é a instância máxima deliberativa do Conselho Municipal do Trabalho - CMT do Município de Iconha, cabendo-lhe exercer todas as finalidades e competências que lhe são atribuídas nos Art. 4º e 5º dessa Lei bem como pronunciar previamente sobre qualquer correção das políticas aprovadas, e na elaboração do seu Regimento Interno. NA 5 Praca Darcy Marchiori. Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: 1281 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - Es EEE ADM. 2009/2012 Art. 9º. A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho - CMT será composta por Presidente e Vice-Presidente. 8 1º. A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. 82º. A eleição da Presidência ocorrerá por maioria simples dos votos, cinquenta por cento mais um, atentando-se para o quorum. 8 3º. O Mandato da Presidência terá a duração de 12 (doze) meses, não sendo permitida a recondução. 8 4º, No caso de vacância da presidência, será eleita uma nova, dentre os membros da mesma bancada, que completará o mandato do seu antecessor. Art. 10. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho - CMT será exercida por um Servidor efetivo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES. Art. 11. O Grupo de Apoio Permanente - GAP será constituído por pessoas internas ou externas ao Conselho, de maneira tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, empregadores e governos. $ 1º. O número de integrantes do GAP, em nenhuma hipótese, poderá ser superior à quantidade de representantes do Conselho. $ 2º, Ao GAP competirá estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída pela plenária, bem como assessorar as reuniões do Conselho, se solicitado. Art. 12. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social — SEMADES ficará responsável por prestar todo o apoio técnico, financeiro e suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho - CMT. CAPITULO V Proen Darev Marchiori Nº 44. Rairro Jardim .landira - leonha - ES - CEP 29280-000 - TFI.: 1281 3537-1011 SÁ ENA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 Do Mandato dos Membros Art. 13. O Mandato dos membros é de 03 (três) anos contados de sua posse, permitindo-se uma recondução. 8 1º. No caso de vacância dos membros, a entidade correspondente deverá indicar outro representante, que cumprirá o restante do mandato do seu antecessor. $ 2º. O Presidente do Conselho, 60 (sessenta) dias antes de encerrar o mandato de cada membro, oficiará todas às entidades de classe (trabalhadores e empregadores) solicitando a indicação de novos representantes. CAPITULO VI Das Reuniões e Deliberações Art. 14. As reuniões Ordinárias do Conselho Municipal do Trabalho - CMT será realizada mensalmente, em dia, hora e local marcado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os membros. Art. 15. A Plenária reunir-se-á extraordinariamente sempre que se fizer necessário, sendo os membros convocados com no mínimo 03 (três) dias de antecedência. Art. 16. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples de votos, cinquenta por cento mais um, com quorum mínimo, e terão caráter de deliberação, aprovação ou recomendação, assinadas pelo Presidente e publicadas em Diário Oficial sob a forma de Resolução. CAPITULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 17. Cabe ao Ministério Público Municipal zelar pelo efetivo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 18. A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho - CMT do município de Iconha serão estabelecidas em Regimento Interno Demmes Merss mermbrimri ii ii j n Merah MO 44 Dairra Inri Iemelira - lonnho - ER. PED 9098N.NMn TEI + 1281 2527.4044 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 elaborado pelo Conselho no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua posse, e oficializado por Decreto pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 19. O Poder Executivo Municipal deverá tomar as providências cabíveis para a instalação do Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 21. Com a instalação do Conselho Municipal do Trabalho - CMT extingue-se a Comissão Municipal do Trabalho e fica revogado o Decreto nº 2.151, de 29 de Janeiro de 2009. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de abril, do ano 2010 (de dois mil e dez) DER: O MONSIN Prefeito Municipal Praca Darev Marchiori Nº 44 - Rairro Jardim Jandira - leonha - ES - CFP 2998N-NND - TEL * (28) 3527-404 1