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norma nº 593/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 485 DE 17 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI O BRASÃO E O SELO DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foi publicada em qc o
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no átrio desta municipalidads
consoante com o art. 84 do LOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
LEI Nº 593 DE 09 DE ABRIL DE 2.010
ALTERA A LEI MUNICIPAL 485 DE 17 DE ABRIL
DE 2008, QUE INSTITUI O BRASÃO E O SELO
DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina a Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica Municipal
e demais normas que regem a matéria, faço saber, que a Câmara Municipal de Iconha -
ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A presente Lei altera os artigos 1º e 2º e acrescenta os artigos 3º, 4º. e 5º. à
Lei Municipal nº 485, de 17 de abril de 2008, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º. Fica Instituído o Brasão e o Selo do Município de Iconha-ES, conforme os
modelos anexos.
Parágrafo Único — o símbolo de que trata o caput deste artigo é um escudo de campo
aberto, no qual constará:
a) Faixa com o nome de Iconha;
b) A data: 03 de julho de 1924;
c) Escudo franco-italiano;
d) Montanhas;
e) Rio;
f) Faixas laterais;
9) Estrada;
h) Ramos de café;
i) Cacho e folha de banana.
Praca Nareu Marchiori Nº 44 - Rairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: [28] 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
Art. 2º. Os padrões cromáticos, tipográfico, margem de segurança, escala de cinza,
preto e branco, malha construtiva, redução e proibições a serem utilizadas no Brasão
serão, obrigatoriamente, os constantes no anexo | da presente lei.
Art. 3º. Cada elemento ou figura afixados no Brasão, através do desenho ou pintura,
têm sua função simbólica:
l. Faixa com o nome de Iconha: referencia as cores da bandeira do município e
a tranqúilidade de cidade, que é evocada pelo tom azul e pelo branco;
Il. 03 de julho de 1924: nessa data pela Lei nº 1428, uma parte do então
município de Piúma passa a ter a denominação de município de Iconha/ES;
Hll. - Escudo franco-italiano: referente a influencia francesa no Brasil e a vinda de
imigrantes italianos;
Iv. Montanhas: representam o relevo do município e faz referência a origem do
nome da cidade, que significa “morada entre as montanhas”;
V. Rio: representam o relevo do município e a principal via de escoamento da
madeira e café no final do século XIX e inicio do século XX. Também
simboliza a vida que cresce devido à água, elemento essencial para
existência
VI. Faixas laterais: simbolizando a união dos povos que chegaram a Iconha e sua
luta em promover o desenvolvimento municipal;
VII. Estrada: representa o desenvolvimento trazido pelo asfalto da rodovia -
ocorrido em 1960 — e a vocação que o município tem para o transporte, é por
onde hoje em dia as riquezas da cidade são escoadas e por onde chega o
desenvolvimento.
Mill. Ramos de café: simboliza a riqueza comercial do fim do século XIX e início do
século XX que trouxe desenvolvimento para o interior do município com a
vinda de imigrantes italianos;
IX. Cacho e folha de banana: representa outra riqueza agrícola que chegou a
Iconha em meados do século XX.
Art. 4º. O Brasão estará em todos os impressos do Município, estampado em todos os
bens públicos, sendo obrigatório seu uso.
Art. 5º. “O Selo de Iconha será impresso em todas as embalagens de produtos
originários do município, inclusive para exportação, para sua identi :
= Macao RA binos MO AA Dairem Imedico temliro Inanhoa ER MED 909RNNNN . TEL 1981 ABGR7.ANGA
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Art. 2º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a alteração dos clichês
até então existentes, para atendimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º. As despesas que decorrerem da aprovação desta Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento do exercício vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Iconha-ES , Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias
do e Abril do ano 2.010 (dois mil e dez)
Prefeito Municipal
Drama Narau Marchiori Nº 44 - Rairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
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Brasão escala de cinza

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