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norma nº 594/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE VOO LIVRE DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA masa di:
“Administração. 2009-20012” Cy a Ida
LEI Nº 0594/2010 DE 28 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM
O CLUBE DE VOO LIVRE DE ICONHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas
que regem a matéria, faz saber-que a'Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei. ” | CM,
Art. 1º. Fica o Poder ER BUia ur
Municipal de Iconha/ES,
autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos
financeiros para o CVLI'CLUBE/DE VOO LIVRE DE ICONHA-ES,
até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil Reais). EA
$ 1º. Os valores serão repassados; conforme as notas fiscais
apresentadas dos serviços efetivamente concluídos, e terá por
objeto a organização do evento de VÔO LIVRE que importa na
monta de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), e o restante, ou seja, R$
9.000,00 (nove mil Reais) para fazer frente às despesas com a
Festa da Polenta, sendo que os dois eventos serão realizados na
comunidade de Solidão nos dias 01 e 02 de maio vindouro, e serão
promovidos pelo CVLI CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES.
8 2º. O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a
data final do referido Convênio, para promover a devida prestação
de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta
específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no
mesmo prazo.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-20012”
Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data
de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60
(sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, podendo ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente, consignados à SEMEC, suplementado,
caso necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra; em vigor | na Em de sua publicação,
revogadas as disposições: em contrário S 4
Gabinete do Prefeito cs Hg EA Estado do Espírito Santo,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abro ano dez. 010 (dois mil e
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Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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