| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE VOO LIVRE DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mo átrio desta L Euiitdo que gr pisa) E om icipalideds LOM Donsoante com o art. 84 da «jo municipio de iconha -E5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA masa di: “Administração. 2009-20012” Cy a Ida LEI Nº 0594/2010 DE 28 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE VOO LIVRE DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber-que a'Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ” | CM, Art. 1º. Fica o Poder ER BUia ur Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para o CVLI'CLUBE/DE VOO LIVRE DE ICONHA-ES, até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil Reais). EA $ 1º. Os valores serão repassados; conforme as notas fiscais apresentadas dos serviços efetivamente concluídos, e terá por objeto a organização do evento de VÔO LIVRE que importa na monta de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), e o restante, ou seja, R$ 9.000,00 (nove mil Reais) para fazer frente às despesas com a Festa da Polenta, sendo que os dois eventos serão realizados na comunidade de Solidão nos dias 01 e 02 de maio vindouro, e serão promovidos pelo CVLI CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES. 8 2º. O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 creo Inda! 1 19490 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-20012” Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, consignados à SEMEC, suplementado, caso necessário. Art. 4º, Esta Lei entra; em vigor | na Em de sua publicação, revogadas as disposições: em contrário S 4 Gabinete do Prefeito cs Hg EA Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abro ano dez. 010 (dois mil e pu, - PR + /NSISADO Der Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011